Aplicar regras de protecção de dados aos media pode resultar em “severas limitações à liberdade” de informar

Pode um jornalista ser obrigado a dizer que dados recolheu numa investigação? Especialistas ouvidos pelo PÚBLICO não estão preocupados.

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Rui Gaudêncio

Aplicar as regras de protecção de dados pessoais à actividade jornalística e aos media em geral “pode resultar em severas limitações à liberdade de expressão e informação em Portugal”.

O alerta é feito por um grupo de 11 organizações do sector da comunicação social, que incluem a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, o Sindicato dos Jornalistas, a Associação Portuguesa de Imprensa e a Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social, numa posição conjunta em que apelam às instituições europeias para que encontrem “soluções que permitam uma transição equilibrada e que respeite todos os princípios de liberdade de expressão e informação”, previstos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Se aplicarmos as regras da protecção de dados pessoais à actividade jornalística poderíamos ter o insólito de um jornalista ser obrigado a detalhar a um governante que estava a investigar quais os dados que reunira sobre ele e para que efeito estava a recolhê-los. Ou um repórter ter que pedir autorização ao governante para fazer a tal recolha de informação, ficando impedido de o fazer se a resposta fosse negativa. E até obrigado a apagar todos os dados que já recolhera.

Por isso, já na anterior lei de protecção de dados e no regulamento geral que entra em vigor esta sexta-feira está prevista a conciliação entre estas regras e a liberdade de expressão e de informação. Contudo, o facto de Portugal se ter atrasado em aprovar uma lei que adapta o regulamento europeu à realidade nacional, e que ainda está em discussão no Parlamento, deixa um vazio que pode gerar algumas confusões.

É que o próprio regulamento determina que cabe ao Estados-membros conciliarem os dois direitos fundamentais - a protecção de dados, por um lado,  e a liberdade de expressão e de informação, por outro - deixando margem a cada Estado para definir o âmbito das excepções. Ora como, a lei que executa o regulamento ainda não foi sequer aprovada, não está ainda definido que normas são afastadas relativamente à actividade jornalística.

Mesmo assim, especialistas ouvidos pelo PÚBLICO consideram que não há grandes motivos para alarme. “É o próprio regulamento que faz a diferenciação da liberdade de expressão e informação como uma excepção”, realça Luísa Neto, professora da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (UP). A docente lembra que a actual lei de protecção de dados continua em vigor e que prevê expressamente que as obrigação de informação com o titular dos dados não se aplicam aos tratamentos de dados “para fins exclusivamente jornalísticos”. “A lei mantém-se em vigor em tudo que não contraria o regulamento”, nota. 

Também Patrícia Cardoso Dias, professora de uma pós-graduação em Protecção de Dados da Universidade Autónoma, considera que “os órgãos de comunicação social não ficam coarctados com a aplicação do regulamento”

No parecer dado a propósito da proposta de lei que está em discussão no Parlamento, a Associação Portuguesa de Imprensa sublinha a importância de prever no âmbito deste diploma “a mais ampla derrogação e isenção permitida” das regras de protecção de dados. “A tal não se verificar, ficará seriamente comprometida a liberdade de imprensa em Portugal, nomeadamente a autonomia dos jornalistas e a independência dos editores”.

Já o Sindicato dos jornalistas defende, no seu parecer, que as novas regras não se aplicam ao trabalho jornalístico, mas defende que tal deve ficar expressamente previsto na lei que adaptar o regulamento à realidade nacional. Sobre a proposta de lei apresentada pelo Governo, a Comissão Nacional de Protecção de Dados considera que a simples afirmação que a protecção de dados não prejudica o exercício da liberdade de expressão e de informação é “pouco esclarecedora, e nessa medida, irrelevante”. E por isso, defende um “conjunto de normas precisas para assegurar o equilíbrio entre tais direitos”.

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