Se o Presidente Trump bloquear utilizadores no Twitter, isso é "inconstitucional"

Um tribunal federal norte-americano determinou que o bloqueio afasta os cidadãos da participação num fórum público oficial, o que colide com a Primeira Emenda da Constituição.

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A sugestão da juíza à frente do caso: silenciar em vez de bloquear os críticos do Presidente LUSA/JIM LO SCALZO

Uma juíza de um tribunal federal norte-americano determinou que o bloqueio de utilizadores no Twitter por motivos de divergência de opinião, no caso específico do Presidente Donald Trump, é inconstitucional. A decisão surge na sequência de uma acção judicial interposta por um grupo de sete queixosos, entre as quais o Instituto Knight First Amendment, da Universidade Columbia de Nova Iorque, e poder vir a ter consequências para toda a classe política do país.

A rede social Twitter tem sido a principal ferramenta de comunicação de Trump, antes e após a chegada à Casa Branca, e a sua conta pessoal é considerada pela Administração como um canal oficial, sendo mesmo um instrumento de acção diplomática. A conta tem sido também utilizada por Trump para criticar a sua extensa lista de críticos e adversários, mas também para atacar jornalistas e cidadãos comuns. E, em diversos casos, o Presidente norte-americano acabou por bloquear utilizadores, vedando-lhes o acesso à conta presidencial.

Agora, o veredicto de uma juíza federal de Manhattan, Naomi Reice Buchwald, vem dar razão aos sete queixosos. Tal como o Twitter considera que não deve bloquear os tweets controversos de Donald Trump, também vários utilizadores acham que não devem ser privados de aceder ao grande fórum político e fonte de informação oficial que é a conta do Presidente norte-americano.

E a justiça federal concorda. Buchwald determinou que a zona de comentários na conta oficial do Presidente (e de outros responsáveis governamentais) equivale a um fórum público e que, por isso, os utilizadores não podem ser bloqueados por exprimirem as suas opiniões.

A juíza argumenta que o bloqueio equivale a uma violação da Primeira Emenda da Constituição norte-americana, que prevê a liberdade de expressão enquanto direito fundamental e que comporta deveres especiais de protecção por parte do Estado e de titulares de cargos públicos. "A exclusão com base na opinião de um fórum público está impedida pela Primeira Emenda e não pode ser justificada pelos interesses pessoais do Presidente", decidiu a juíza. 

O processo foi posto em marcha pelo Instituto Knight First Amendment, da Universidade Columbia, e por vários utilizadores individuais do Twitter, entre os quais um professor de Sociologia da Universidade do Maryland, Philip Cohen, e um agente da polícia do Texas, Brandon Neely, escreve a Reuters.

A decisão do tribunal, no entanto, não é uma ordem judicial. Trata-se de uma decisão declaratória, isto é, um parecer do poder judicial onde apenas se dá conta do que diz a lei acerca de um determinado assunto. No entanto, e tal como foi salientado ao longo do documento de 75 páginas que dá conta da opinião judicial, "nenhum representante governamental está acima da lei, e porque os representantes governamentais devem seguir a lei assim que o poder judicial a determina, assumimos que o Presidente e [o director de redes sociais] Dan Scavino irão reverter os bloqueios inconstitucionais", lê-se na sentença citada pelo Guardian.

O Departamento de Justiça dos EUA, que representa Trump no caso, disse discordar "respeitosamente da decisão do tribunal" e está a "avaliar os próximos passos". 

Ouvido pelo New York Times, Jameel Jaffer, director executivo do Instituto Knight First Amendment, afirma que as novas obrigações de Trump são claras: "O Presidente e o seu director de redes sociais devem fazer a coisa certa, que é entrar na conta presidencial e desbloquear todas as pessoas que foram bloqueadas com base em divergências de opinião".

Buchwald deixa uma sugestão a Trump: silenciar em vez de bloquear — deixa de ver os tweets dos seus críticos, mas não os impede de fazerem críticas.

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