PS adopta limite mínimo de 40% por género

Primárias para escolha de secretário-geral continuarão a ser facultativas. Os suplentes deixam de ser obrigatórios nas listas candidatas aos órgãos de direcção das estruturas.

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A direcção de António Costa apresenta alterações aos Estatutos do PS LUSA/TIAGO PETINGA

O PS vai introduzir o limite mínimo de 40% de representatividade por género nos órgãos de direcção, acompanhando assim as alterações à lei da paridade recentemente introduzidas pelo Governo em proposta de lei, já aprovada pela Assembleia da República na generalidade e actualmente em debate na comissão de Assuntos Constitucionais.

Esta proposta de alteração dos Estatutos do PS e da sua compatibilização com a lei em fase de aprovação é apresentada pela direcção ao 22.º Congresso que decorre na Batalha entre 25 e 27 de Maio, explicou ao PÚBLICO Hugo Pires membro do secretariado responsável pela organização. Refira-se que ela fazia parte da moção de estratégia global apresentada por Elza Pais na sua recandidatura à presidência do Departamento Nacional das Mulheres Socialistas, que decorreu a 11 e 12 de Maio.

Já sobre a realização de eleições primárias abertas ao voto de simpatizantes, depois de várias reuniões internas, a direcção do PS decidiu manter o que os estatutos determinam já. As primárias mantêm-se assim como facultativas no que se refere à eleição do secretário-geral, apesar de ter sido ponderada a sua transformação em obrigatórias. Permanece deste modo nos estatutos que o método usual de escolha do secretário-geral é através de eleições directas por todos os militantes.

As primárias mantêm-se também facultativas para a escolha de candidatos a eleições nacionais, podendo realizar-se a pedido das estruturas do partido à Comissão Política ou por decisão autónoma deste órgão. Neste domínio a novidade é que o estatuto de simpatizante sofre uma alteração: só pode votar em primárias quem estiver inscrito há mais de seis meses, em igualdade de circunstâncias com os militantes.

Para dinamizar a disputa interna os estatutos passarão a permitir que as listas candidatas aos órgãos de direcção possam não apresentar suplentes. “O objectivo é dinamizar a disputa interna, pois há concelhos em que quem quer concorrer não consegue fazer listas pela quantidade de nomes que tem de apresentar”, explicou ao PÚBLICO Hugo Pires.

Fiz várias reuniões com as estruturas e a proposta teve alterações de pormenor na versão inicial, introduzindo mais deveres da parte dos dirigentes, que não eram muito assíduos e passarão a ter dever de assiduidade”, acrescenta Hugo Pires.

Esta proposta da direcção surge na sequência da falência de negociações no grupo de trabalho formado após o ultimo congresso, em que tinha assento uma representante de Daniel Adrião, dirigente que no 21.º Congresso apresentou alterações substanciais aos estatutos.

Agora Adrião insiste nas suas propostas que, além da realização de primárias para a escolha de todos os candidatos a eleições nacionais, incluem a sua obrigatoriedade para a escolha do secretário-geral e para o de candidato a primeiro-ministro, funções que, defende, devem ser ocupadas por personalidades distintas. Adrião propõe, aliás, que quem ocupa cargos no Governo não ocupe nenhum cargo de direcção no partido, nacional e regionalmente.

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