Manuel Pinho deixa de ser arguido no caso EDP

Defesa tinha alegado que ex-ministro não foi informado dos factos de que era suspeito. Ministério Público vai recorrer.

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Manuel Pinho Rui Gaudêncio

O juiz Ivo Rosa declarou "sem efeito" a constituição de Manuel Pinho como arguido no caso EDP, devido a irregularidades no processo. A notícia foi avançada pela SIC Notícias e confirmada à Lusa pelo advogado Ricardo Sá Fernandes, que representa Manuel Pinho.

Segundo uma nota de Ricardo Sá Fernandes enviada à agência Lusa, em consonância com a decisão de considerar "sem efeito" a constituição de Manuel Pinho como arguido, o juiz determinou ainda a "extinção do termo de Identidade e Residência (TIR)", medida de coação a que o antigo ministro estava sujeito. A defesa de Manuel Pinho tinha alegado que o ex-ministro da Economia não tinha sido informado dos factos de que era suspeito.

Ao final da tarde, numa resposta a uma pergunta do PÚBLICO, o gabinete de imprensa da Procuradoria-Geral da República informou que o Ministério Público "foi notificado da decisão" e "está a analisá-la para efeitos de recurso".

Em Julho de 2017, quando Manuel Pinho foi constituído arguido, Sá Fernandes insurgiu-se contra o facto de as autoridades judiciais não lhe terem feito qualquer pergunta. "Não prestou declarações porque não lhe foi feita uma única pergunta. É lamentável, incompreensível e ilícito", disse então o advogado do ex-ministro, revelando que a ida de Manuel Pinho à Polícia Judiciária tinha sido combinada com as autoridades: "Foi acordada uma data para ele prestar declarações. Veio a Portugal de propósito para ser ouvido e ficou sem saber que crimes lhe imputam." Mas a única coisa que sucedeu foi ser constituído arguido com a medida de coacção mínima, o termo de identidade e residência, porque a prestação de declarações foi adiada para "outro dia".

Em Junho de 2017, Manuel Pinho escreveu um artigo de opinião no PÚBLICO a negar qualquer favorecimento à EDP e a disponibilizar-se para dar esclarecimentos.

O “caso EDP” nasceu de denúncias anónimas sobre alegados favorecimentos à empresa com a extinção dos antigos contratos de aquisição de energia (CAE) e a assinatura dos instrumentos chamados custos para a manutenção do equilíbrio contratual (CMEC), que visavam compensá-la pelo facto de passar a vender a sua electricidade em mercado (antes era toda comprada pela REN), garantindo-lhe um nível de receitas equivalentes.

O decreto-lei dos CMEC, publicado em 2004, motivou logo críticas dos reguladores (um parecer da ERSE frisou que estes contratos aumentavam “a receita dos produtores” e da REN face aos CAE, fazendo-o “à custa dos consumidores”), mas alguns pontos mais sensíveis na investigação do Ministério Público resultam da actuação de Manuel Pinho, já em 2007, no momento que antecedeu a sua entrada em vigor, quando tinha a tutela da energia.

Em causa neste caso estão suspeitas de corrupção passiva e participação económica em negócio.

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