Tribunal valida acordo e suspende processo de Tony Carreira

O cantor e o compositor Ricardo Landum têm agora dois meses para entregarem os valores definidos às respectivas entidades e depois o processo será arquivado.

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LUSA/ANTÓNIO COTRIM

O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa validou o acordo aceite pelo Ministério Público e por Tony Carreira e suspendeu o processo em que o cantor é acusado de plágio, pelo que o músico não vai a julgamento.

O despacho da juíza de instrução criminal Maria Antónia Andrade, com data de 11 de Maio, confirma a suspensão provisória do processo nos termos do acordo assumido em Novembro de 2017, quando todas as partes alcançaram um princípio de acordo. Nos teros desse acordo, proposto pela juíza, prevê-se a suspensão provisória do processo durante quatro meses, na condição de, no prazo de 60 dias, Tony Carreira entregar 10.000 euros à Câmara da Pampilhosa da Serra, para apoio aos danos causados pelos incêndios, e mais 10.000 euros à Associação de Apoio às Vítimas de Pedrógão Grande, presidida por Nádia Piazza.

O compositor Ricardo Landum, também arguido no processo, terá de pagar, no mesmo prazo dos 60 dias, 2000 euros a uma instituição particular de solidariedade social à sua escolha.

Contudo, na resposta por escrito enviada posteriormente ao tribunal, o proprietário da Companhia Nacional de Música (CNM), Nuno Rodrigues, acabou por voltar atrás e rejeitar o acordo, que só seria válido se todas as partes o aceitassem, incluindo a editora, que, à data, ainda era assistente no processo, qualidade em que foi admitida ainda na fase de inquérito.

Mas, em Março de 2018, a juíza de instrução criminal afastou a CNM do processo, justificando que a editora discográfica deixou de ter legitimidade para se manter como assistente nos autos. A decisão surgiu após um requerimento apresentado pela defesa do cantor a pedir ao TIC de Lisboa que declarasse a perda pela CNM da qualidade de assistente e determinasse, consequentemente, a suspensão provisória do processo, ficando válido o acordo de Novembro.

A decisão era passível de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, mas nem a CNM nem o Ministério Público recorreram, permitindo a decisão agora tomada pelo TIC de Lisboa de suspender provisoriamente o processo e manter o acordo de Novembro.

"No caso dos presentes autos mostram-se reunidos os elementos objectivos da aplicação da suspensão provisória do processo, ou seja: os crimes de que os arguidos estão acusados são punidos com pena de prisão não superior a cinco anos; os arguidos não têm antecedentes criminais pela prática de crime da mesma natureza; nem consta dos autos que tenham alguma vez beneficiado de suspensão provisória do processo; não há lugar a medida de segurança de internamento; e a culpa assume carácter diminuto", explica a juíza de instrução criminal.

O despacho da juíza Maria Antónia Andrade acrescenta que "é ainda de prever, face ao que dos autos resulta, que o cumprimento da injunção proposta aos arguidos [entregas de dinheiro], e pelos mesmos aceite, responda suficientemente às exigências de prevenção, que no caso se fazem sentir".

Tony Carreira e o compositor Ricardo Landum têm agora dois meses para entregarem os valores definidos às respectivas entidades e depois o processo será arquivado.

Na segunda-feira, à margem da apresentação da sua autobiografia, O Homem que Sou, quando celebra 30 anos de carreira, o cantor afirmou, em Lisboa, que aborda a questão de plágio num dos capítulos da obra, dizendo que foi ilibado da acusação.

Segundo o despacho de acusação do Ministério Público, que a Lusa divulgou em Setembro de 2017, Tony Carreira e Ricardo Landum "arrogaram-se autores de obras alheias", após modificarem os temas originais.

Tony Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de contrafacção, enquanto Ricardo Landum, autor de alguns dos maiores êxitos da música ligeira portuguesa, responde por nove crimes de usurpação e por nove crimes de contrafação.

Depois de ti mais nada, Sonhos de menino, Se acordo e tu não estás eu morro, Adeus até um dia, Esta falta de ti, Já que te vais, Leva-me ao céu, Nas horas da dor, O anjo que era eu, Por ti e Porque é que vens são as 11 canções alegadamente plagiadas, de acordo com a acusação.

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