PS quer alargar subsídio às famílias de acolhimento gratuito

Existem menos de 190 famílias de acolhimento de menores. Projecto de lei socialista visa corrigir as "iniquidades" que atingem quem acolhe de forma gratuita.

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O acolhimento familiar é uma das medidas previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens PP PAULO PIMENTA

As famílias que acolhem crianças e jovens em risco de forma gratuita irão ter direito a um subsídio mensal de 153 euros por cada menor acolhido, passando também esta situação a ser reconhecida para efeitos de IRS e de assistência na doença. Estas são as alterações propostas pelo grupo parlamentar do PS ao Regime de Execução do Acolhimento Familiar, aprovado pelo Governo em 2008.

Num projecto de lei entregue nesta sexta-feira no Parlamento, os deputados do PS justificam a iniciativa com a necessidade de corrigir, desde já, as “iniquidades” criadas pelo diploma de 2008, que se centrou sobretudo na regulamentação dos “direitos e obrigações daqueles que se predispõem a exercer o acolhimento familiar ‘a título de actividade profissional principal ou secundária’”.

Na exposição dos motivos da proposta, o PS refere a propósito que, apesar de prever que o serviço de acolhimento pode também ser prestado gratuitamente, aquele diploma pauta-se por uma “completa ausência de previsão legal” quanto a esta situação. Segundo os socialistas, reside aqui “uma das razões para o reduzido número de famílias que esta resposta social hoje experimenta”.

Em todo o país existirão actualmente menos de 190 famílias de acolhimento, tendo-se assistido, “nos últimos anos, a uma redução progressiva” desta resposta, adianta-se no documento entregue no Parlamento. Para o grupo parlamentar do PS, é difícil compreender que as famílias que acolhem menores em risco, de forma gratuita, não possam deduzir as despesas com estes para efeitos de IRS ou que não lhes seja garantido o direito a ter justificação de faltas no trabalho em caso de doença do menor a cargo.

“Não é, numa palavra, justo que quem se predisponha a exercer uma função social relevante de modo gratuito, na prática continue a ter apenas de suportar prejuízos para o poder fazer”, conclui o PS, frisando que as alterações propostas devem “desde já” ser acolhidas pelo Parlamento, “sem ficarem a aguardar por uma revisão mais alargada do regime de acolhimento familiar”, também defendida pelos deputados socialistas.

O acolhimento familiar é uma das medidas previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, tendo sido regulamentada pelo decreto-lei n.º 11 de 2008. Ali estabelece-se que o acolhimento pode ser exercido “a título de actividade profissional principal ou secundária”, situação que é recompensada por uma “retribuição mensal pelos serviços prestados” no montante de 177 euros por cada menor acolhido a que acresce um “subsídio para a manutenção” com um valor mensal de 153 euros também por cada acolhido.

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