Fisco começa a receber dados sobre saldo das contas bancárias em 2019

Marcelo já admite luz verde ao diploma. Autoridade tributária tem de assegurar segurança reforçada dos dados.

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A AT já recebe informação sobre os cidadãos não residentes com contas em Portugal Sebastião Almeida

A nova proposta do Governo para obrigar os bancos portugueses a comunicarem ao fisco o saldo dos depósitos dos clientes (quando o valor é superior a 50 mil euros) prevê que essa troca automática arranque em 2019. Se a medida receber a luz verde do Presidente da República, como Marcelo já admitiu, os bancos terão até ao final de Julho do próximo ano para enviarem os ficheiros à autoridade tributária, indicando quanto é que os clientes tinham depositado no banco a 31 de Dezembro de 2018, segundo esclareceu ao PÚBLICO fonte oficial das Finanças.

O fisco já recebe informação semelhante sobre os cidadãos não residentes em Portugal que aqui têm contas bancárias, porque é obrigado a transmitir esses dados às outras administrações fiscais europeias e de alguns países da OCDE, recebendo em troca informação sobre os saldos bancários dos cidadãos residentes fiscais em Portugal que têm contas bancárias no estrangeiro.

A novidade tem a ver com os dados dos clientes bancários que são residentes em Portugal, que o Governo defende ser importante por permitir conhecer o património financeiro dos contribuintes. Uma das razões para o Governo ter proposto em 2016 esta medida, vetada por Marcelo, foi a de que não existia justificação para o fisco ter menos informação sobre os clientes residentes em Portugal do que aquela que tem de enviar às outras administrações fiscais (a relativa às contas detidas em Portugal por não residentes).

Centeno apareceu esta quinta-feira na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros para recordar que o fisco “não vai ter acesso às contas” nem aos movimentos bancários, mas sim ao valor do saldo. A informação que os bancos têm de fazer chegar ao fisco diz respeito ao valor que uma pessoa tem depositado no banco no final de cada ano, se esse saldo for superior a 50 mil euros.

Tal como acontece com os dados que já recebe dos bancos, também em relação a este novo enorme manancial de informação o fisco terá de garantir que aplica as “medidas especiais de segurança” da lei de protecção de dados. Isso inclui, por exemplo, que haja controlo de acesso aos dados (os funcionários do fisco têm de ter autorização para conhecer essa informação); que só pessoas autorizadas entrem nas instalações usadas para tratar os ficheiros; que não seja possível que os “sistemas de tratamento automatizados de dados possam ser utilizados por pessoas não autorizadas”; ou que o fisco impeça que os dados, ao serem transmitidos ou transportados, sejam “lidos, copiados, alterados ou eliminados de forma não autorizada”.

Decisões rápidas

O Governo não demorou a agir depois de ver Marcelo recordar na quarta-feira que a principal razão que o levou a vetar esta medida há um ano e meio foi a “situação particularmente grave vivida então pela banca portuguesa”. Foi o BE quem levantou o tema no debate quinzenal de quarta-feira, com a líder do BE, Catarina Martins, a desafiar Costa a vir a jogo. E se Marcelo não tardou a abrir a porta à medida, lembrando poucas horas depois que o seu veto de 2016 foi principalmente decidido para não prejudicar a estabilização do sistema financeiro, em menos de 24 horas o Governo pôs a medida em cima da mesa. Uma sucessão repentina de acontecimentos, ainda que há dois meses o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, garantisse em entrevista ao PÚBLICO que não estava então a trabalhar nesta medida.

Quando em Setembro de 2016 o Ministério das Finanças desenhou a medida, ela mereceu reticências da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), alertando que a medida afecta “seriamente a vida privada dos cidadãos” e “abala decisivamente o sigilo bancário em relação ao Estado”. Foi já depois desse parecer que o Governo decidiu acolher algumas das recomendações da CNPD, não apenas das tais “medidas de segurança reforçadas” de protecção de dados, mas também ao "estender os deveres de sigilo a entidades ou pessoas subcontratadas pelas instituições financeiras reportantes” e “sujeitar à verificação prévia da CNPD a comunicação de dados a jurisdições que não apresentem garantias de protecção”.

A partir de Florença, Marcelo admitiu na quinta-feira que a objecção que o levou a vetar o diploma em Setembro de 2016 está “em princípio” ultrapassada, citou a Lusa. O novo diploma ainda não é conhecido, mas na altura, o Presidente da República fez questão de lembrar que o seu veto se devia “antes do mais” à “patente inoportunidade política” de apresentar a medida naquela época. Não deixou porém de lembrar as objecções da CNPD e as que foram “colocadas por variados quadrantes políticos e institucionais”, como por exemplo o facto de já existirem “numerosas situações” em que o fisco pode receber informação coberta pelo sigilo bancário “sem dependência de autorização judicial”, como acontece perante indícios de acréscimos de património injustificado.

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