Código do Trabalho, para que serves se não fores defendido?

Chamaram-lhe “flexibilização” laboral e serviu de desculpa para hastear a bandeira da precariedade, em nome do capitalismo e do que dizem ser os interesses da economia

Foto
Tim Gouw/Unsplash

Criaram-se alterações legislativas para servir a competitividade económica e com elas abriu-se um caminho para o fácil despedimento, para a prática de salários baixos e para a banalização dos falsos recibos verdes, do falso trabalho temporário, dos falsos contratos a termo e dos falsos estágios. Chamaram-lhe “flexibilização” laboral e serviu de desculpa para hastear a bandeira da precariedade, em nome do capitalismo e do que dizem ser os interesses da economia.

Este processo de precarização, que tomou o país de assalto e do qual o Estado foi cúmplice, lesou a vida de milhares de trabalhadores e trabalhadoras, assim como prejudicou a atividade inspetiva da Autoridade para as Condições de TrabalhoACT). Qual o interesse em precarizar o trabalho e em limitar os meios de fiscalização às condições de trabalho, se com isto se põe em risco a proteção dos direitos de todos os trabalhadores e de todas as trabalhadoras? Talvez seja só impressão, mas até parece intencional.

Graças ao programa de despedimento forçado na Função Pública, os inspetores e inspetoras foram sobrecarregados com trabalho administrativo e inundados de objetivos, quando a sua única responsabilidade passa por garantir o cumprimento da Lei do Trabalho e combater a precariedade. Infeliz ironia, se pensarmos nas duas das principais campanhas da  ACT neste momento: combate à precariedade e sensibilização para a uma gestão saudável do stress. Ora, e quem é que fiscaliza as condições de trabalho dos trabalhadores e trabalhadoras da ACT?

Dadas as circunstâncias e com vista a melhorar este cenário, foram apresentados no parlamento dois projetos de lei e um projeto de resolução. O primeiro (Projeto Lei nº105/XIII/1.a)) vai de encontro ao que já tem sido defendido pelos Precários Inflexíveis: reforçar os mecanismos de reconhecimento da existência de contrato de trabalho (Lei nº63/2013) e alargar os mecanismos processuais de combate aos falsos recibos verdes e a todas as formas de trabalho não declarado, onde se incluem os falsos estágios e o falso voluntariado. O segundo (Projeto Lei nº106/XIII/1.a)), com impacto no artigo 12º da Lei 7/2009, visa o reforço dos mecanismos de presunção do contrato de trabalho para travar a precariedade e evitar relações de trabalho subordinado. Por sua vez, o projeto de resolução sugere que se repensem as competências da ACT e que se reforçem o âmbito e os meios de atuação dos inspetores e das inspetoras, nomeadamente no que à Função Pública diz respeito.

Estas propostas, apresentadas pelo Bloco de Esquerda no passado dia 19 de Janeiro no parlamento, acontecem numa altura em que os inspetores e inspetoras da ACT ainda se encontram a fazer greve ao trabalho suplementar contra a falta de condições laborais. Por isso, seria bom ver o Governo empenhar-se em valorizar e empoderar quem nos defende, caso contrário não há Direito que resista e bem que podemos dar um novo uso ao Código do Trabalho.

Sugerir correcção
Comentar