Os advogados estagiários estão a ser tratados de uma forma injusta

O estágio da Ordem dos Advogados com plenos efeitos custa sensivelmente 2200 euros

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No passado dia 28 de Dezembro, começaram de forma definitiva as inscrições para o estágio da Ordem dos Advogados, que se prolongam até ao dia 12 de Janeiro, o que já não era sem tempo para aqueles que iniciaram a sua carreira em sociedades de advogados no passado mês de Setembro.

Mas se esta caricata circunstância pode ser eventualmente justificada pela adaptação da instituição ao novo Estatuto da Ordem, o mesmo já não se pode dizer da manutenção do valor dos emolumentos face à alteração do estágio da Ordem. No anterior estágio eram cobrados 700 euros de inscrição, 150 euros antes da prova de aferição, 500 euros depois da aprovação na prova e 150 euros antes do exame final, o que perfaz a quantia total de 1500 euros. Quantia essa, agora dividida em 700 euros de inscrição, 300 euros antes do termo da primeira fase e 500 euros antes da prova escrita. Alterou-se o estágio e manteve-se o valor dos emolumentos o que é incompreensível.

Para além deste valor, são ainda devidos 300 euros a título de inscrição de advogado na Ordem e mais 337,5 euros a título de quotizações dos 18 meses de estágio, o que significa que o estágio com plenos efeitos custa sensivelmente 2200 euros, um valor muito diferente dos cerca de 420 euros cobrados pela Ordem dos Psicólogos, dos 300 cobrados pela Ordem dos Engenheiros Técnicos e mesmo dos 1164 euros cobrados pela Ordem dos Solicitadores. Não defendo que o valor tenha de ser igual, mas tem de ser proporcional e adequado, o que manifestamente não é.

A somar a esta situação acresce uma nova, essa mais peculiar ainda: a Revisão do Regime da Caixa de Providência dos Advogados e Solicitadores (CPAS). O anterior regime da CPAS, aprovado pela Portaria n.º 487/83 de 27 de Abril, previa a isenção de contribuição até três anos para os jovens advogados, sendo facultativa, para o período de estágio da ordem, a inscrição dos advogados estagiários como beneficiários ordinários da caixa.

O novo regulamento vem alterar substancialmente esta situação, acabando com a isenção até três anos, e tornar obrigatória a contribuição pelos advogados estagiários a partir da segunda metade do período programático do estágio, exceto nos casos em que não tiverem procedido à entrega da declaração de início de atividade, o que pode levar a casos em que existe a obrigação de contribuição sem efetivamente existir remuneração.

Tudo isto serve de base à conclusão inevitável desta crónica: os advogados estagiários estão a ser tratados de uma forma injusta, indevida e desapoiada. Injusta, quanto aos valores desproporcionais cobrados no seu estágio. Indevida, quanto às suas contribuições para a Caixa de Providência. Desapoiada, face à sua situação de maior fragilidade de entrada no mercado de trabalho. A Ordem dos Advogados parece ter esquecido que a regra no estágio é ainda, infelizmente, a da não remuneração. 

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