Criminalizar maus tratos a animais “não é suficiente”, mas “já é qualquer coisa”

Abandonar ou maltratar um animal de companhia estará mais perto de ser considerado um crime. Projectos de lei do PS e PSD vão ser discutidos na especialidade, mas proponentes gostavam de ir mais longe

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Tim Wimborne/Reuters

É “um passo em frente” a favor dos direitos dos animais. “Não é suficiente”, mas “já é qualquer coisa”. Respectivamente, o social-democrata Cristóvão Norte e o socialista Pedro Delgado Alves, deputados que assinam os projectos de lei que foram aprovados na semana passada na Assembleia da República e que dão eco às reinvindicações da petição da associação Animal, consideram, a título pessoal, que se pode ir mais longe na legislação, mas não agora.

Se o diploma do PSD estabelece uma alteração ao Código Penal, criminalizando os maus tratos a animais de companhia e o abandono, o do PS aprova um regime de multas e penas de prisão, dotando do “devido acompanhamento sancionatório” a Lei de Protecção dos Animais de 1995, um “processo que estava pendente” há, portanto, 18 anos, enfatiza Pedro Delgado Alves. Ambos serão agora discutidos na especialidade e ambos têm vários pontos em comum — a principal diferença será, de facto, a incrição no Código Penal ou na Lei de Protecção dos Animais de 1995. E o que é que isto significa?

Para Cristóvão Norte, que foi à tribuna “propositadamente” — e pela primeira vez — apresentar o projecto de lei do PSD por acreditar que esta “não é uma causa menor”, haverá uma “alteração de paradigma” com a aprovação do diploma. “Até agora, não havia tutela penal para os crimes contra animais de companhia: operava apenas por via do crime de dano", explica o deputado. Ou seja, se "um animal fosse atirado de um 10.º andar", o acto seria sancionado, mas só poderia ser encarado como um crime "se causasse danos": "O proprietário teria direito a uma indemnização — mas também teria se fosse um frigorífico." "Agora", enfatiza, "a legislação opera por via directa: protege o animal independentemente. A pessoa que atira o animal está a cometer um crime de maus tratos.”

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Pedro Delgado Alves encabeça a proposta socialista Daniel Rocha

Um "avanço civilizacional"

Já o PS quer “finalmente” dar meios para “reforçar o acompanhamento da lei” de 1995 — penas de prisão, multas e proibição de ter animais de estimação durante dez anos. Para além disso, o diploma clarifica a “legitimidade” das associações zoófilas em requerer “medidas preventivas” às autoridades e tribunais, explica Pedro Delgado Alves. Segundo a proposta, a fiscalização ficará a cargo, em especial, da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), autarquias locais, forças de segurança e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

“O que a lei permite é que sempre que haja conhecimento de maus-tratos, as entidades vão ter poder para actuar. Até agora, tomavam nota da ocorrência e não podiam fazer nada.” À dimensão “repressiva”, junta-se também um lado “preventivo e pedagógico”, destaca o socialista. A existência destas punições tem, à partida, um “efeito dissuasor”, concorda Cristóvão Norte, para quem este é um momento “simbólico”, no sentido em que significa “um avanço civilizacional”.

No Direito os animais "são coisas"

“Consenso” é a palavra usada pelos dois deputados para justificar a discussão e aprovação destas medidas — e apenas destas — neste momento; ambos gostariam de ir mais longe, dando resposta, por exemplo, às críticas do PCP e BE que defendem uma legislação de protecção animal mais ampla, abrangendo outros animais e outros contextos mais polémicos.

“Temos de ter noção do que é possível ou não é”, contextualiza Delgado Alves. “Eu, por exemplo, não sou apreciador da tauromaquia, mas constatar que [esse tema] não provoca um debate complexo é fingir que esse debate não existe.” Num mundo em que se discute se um chimpanzé tem, ou não, direito a um “habeas corpus”, sendo assim encarado como uma “pessoa legal”, o conceito de animal não-humano está a mudar? “Os conceitos estão a mudar, há cada vez mais sensibilização, mas estamos longe de colocar o animal como uma pessoa”, resume Cristóvão Norte, que rejeita que se vá tão longe.

Alterar o código civil, no sentido de estabelecer um estatuto jurídico dos animais, é um desejo dos dois deputados, uma proposta que foi, aliás, apresentada no ano passado pela bancada socialista, e que entretanto “baixou à comissão onde aguarda melhores dias”. “À luz do Direito”, explica Delgado Alves, “os animais são coisas”. “Tanto o chimpanzé, como uma caneta, têm o mesmo regime jurídico.” Aproveitando a discussão dos dois diplomas na especialidade, o socialista pondera recuperar esse projecto de lei, fazendo “alterações nas áreas em que é possível avançar”, isto é, onde há “consenso” — por exemplo, assumindo que, pelo menos, os “animais de companhia têm um estatuto diferente”, à luz do que foi, aliás, recomendado pela Bastonária da Ordem dos Médicos Veterinários.

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