Copyright vs. The Right to Copy

A forma como está a ser legislada a cópia privada em Portugal poderá iniciar um processo que terá como tristes consequências o estrangulamento agravado da produção cultural e o atentado contra os direitos de consumidores

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A forma como está a ser legislada a cópia privada em Portugal poderá iniciar um processo que terá como tristes consequências o estrangulamento agravado da produção cultural e o atentado contra os direitos de consumidores, com o único propósito de servir uma aristocracia privilegiada, reforçando a sua posição dominante no mercado.

A proposta que tem sido discutida pretende aplicar uma taxa a todo o tipo de suportes e equipamentos que permitam o armazenamento de dados, como medida compensatória por danos pretensamente causados pelo desenvolvimento tecnológico. Ou seja, assume que esta é a principal razão nas quebras de consumo de registos em suporte físico em grande escala (vulgo: livros, cd's, dvd's e afins). Para tomarmos consciência do ridículo, seria quase o mesmo que aplicar uma taxa à indústria de produção de telemóveis para compensar a indústria relojoeira pelas consequências da mudança nos hábitos de consumo, dado o facto dos telemóveis incluírem funcionalidades que eram antes exclusivas dos relógios de pulso.

Mas esta lei não revela apenas o avançado estado de cartelização em causa, ela atenta contra a equidade ao desrespeitar os direitos de consumidores e produtores. Não será difícil de entender que ao abrigo dessas taxas, estará a ser condicionado o acesso a ferramentas cada vez mais importantes para a criação artística e intelectual. Estamos perante um obstáculo à criação artística e ao funcionamento do Mercado Único. É a própria Comissão Europeia que o reconhece na sua Comunicação (em pdf) de 24 de Maio de 2011.

Isto significa que eu, enquanto músico, estarei a pagar uma taxa nos equipamentos que adquiro para fixar a minha propriedade intelectual, que passa a ser explorada em favor de terceiros sem o meu consentimento. Isto significa que se utilizarmos um cartão de memória para armazenar as nossas fotos de férias, estaremos a contribuir com o pagamento de um valor que será distribuído pela SPA, como esta melhor entender, aos autores a ela associados — devo acrescentar o explícito na lei de direitos de autor que beneficia apenas autores que estão enquadrados nas sociedades colectivas de gestão destes direitos. Todos os restantes são prejudicados ou excluídos desta equação.

Devemos pois considerar as implicações económicas desta lei. Segundo um estudo realizado em 2010 pela ENTERIE Business School de Madrid, os sistemas de compensação equitativa assentes em taxas sobre os equipamentos e suportes provocam um desperdício económico de 51,7 cêntimos por cada euro que cobram. O estudo chega assim à conclusão que se deveria optar por sistemas alternativos, como os baseados na compensação a partir do preço da obra original, ou a partir de um Fundo do Orçamento de Estado (como acontece na Noruega e Espanha).

Aquilo que parece estar a ser escamoteado é que através desta narrativa estão a ser criadas condições que irão beneficiar aqueles que já estão capacitados para gerar bons lucros. Só a partir da compreensão deste cenário podemos considerar o que está aqui em causa.

Lê o texto completo no blogue de Tiago Sousa.

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