O domínio .pt quando renasce é para todos

É provável que a liberalização venha a aumentar o número de entidades a optar por registos de domínios “.pt”, permitindo que as receitas daí provenientes se mantenham no nosso país

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Daniel Rocha

Portugal vai juntar-se, a partir de 1 de Maio, à maioria dos países da União Europeia nos quais a liberalização de registo de domínios é uma realidade. O anúncio foi feito pela Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN) e o objectivo é dar um novo impulso para a massificação da Internet e, sobretudo, para a simplificar os processos de registo.

No caso português, o domínio “.pt” ficará de registo acessível a qualquer pessoa/entidade, mesmo que estes não sejam detentores ou titulares de uma marca, empresa ou nome – condições até aqui essenciais para o registo. Isto significa que a partir de 1 de Maio o registo de domínios “.pt” será atribuído pelo critério de quem faz o pedido de registo em primeiro lugar (regra da prioridade do pedido de registo). Fica, portanto, dispensado de apresentar qualquer título jurídico inerente ao nome/marca/logótipo relativo ao domínio que se pretenda registar.

Até 30 de Abril, os titulares de direitos já constituídos (marca, nomes de estabelecimento ou logótipos) podem registar directamente, e em exclusivo, sob o domínio “.pt”, o sinal constante do título de que são possuidores. Desta forma, defendem os direitos como a denominação social, marca, nome de estabelecimento, logótipo, direito de autor e nomes profissionais, literários e artísticos.

Este período é denominado como “Sun Rise” e os “donos” dos nomes que pretendam registar um determinado domínio “.pt” podem (e devem) fazê-lo previamente, antes que alguém o faça, primeiro, por eles.

Aviso importante: a liberalização dos domínios poderá ocasionar registos abusivos por parte de terceiros, apesar de a FCCN, entidade responsável neste âmbito, garantir o respeito por direitos adquiridos. Para isso, acautelou eventuais registos especulativos e abusivos de nomes de domínio, bem como garantiu o já referido período de “Sun Rise”.

Existem, assim, limitações de facto e de direito. Após o dia 1 de Maio não deverão ser admitidos registos de domínio que induzam em erro ou confusão sobre a sua titularidade. O mesmo se aplica aos pedidos de registos de domínio de topo da Internet. Tudo isto poderá ocasionar maior conflitualidade entre os eventuais requerentes e a FCCN.

É provável que esta liberalização venha a aumentar o número de entidades a optar por registos de domínios “.pt”, em vez de procederem a pedidos de registo  em domínios estrangeiros, permitindo que as receitas daí provenientes se mantenham no nosso país (agentes e FCCN). Deseja-se, ainda, dar uma identidade/capacidade nacional a muitos projectos e empresas na Internet.

Por outro lado, à semelhança do que acontece com outros domínios (“.com” e “.net”), a liberalização permitirá a criação de um mercado secundário e paralelo, em que terceiros registam domínios para depois tentarem vendê-los a preços mais elevados e especulativos, fomentando-se assim o registo de domínios “.pt”, pelo que é de esperar um crescimento da litigiosidade nesta matéria. Assim, as empresas e pessoas individuais que pretendam registar domínios “.pt” com base em nomes e marcas de que são já titulares deverão fazê-lo até ao próximo dia 30 de Abril.

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