E se para comprares um disco externo tivesses de pagar direitos de autor?

O projecto de lei 118, que está a ser discutido na especialidade na AR, tem dado que falar na blogosfera portuguesa. O P3 explica o que é em cinco breves respostas

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Pedro Almeida

O que é o projecto-lei 118?

Apresentado pelo PS, pela mão da ex-ministra da Cultura e agora deputada Gabriela Canavilhas, este projecto de lei (PL118) prevê alterar a lei da cópia privada ao cobrar uma taxa nos suportes de armazenamento electrónicos. Até agora, eram taxadas cassetes, CD e DVD virgens e equipamentos de gravação e reprodução. O PL 118 alarga o leque de suportes taxados e faz com que a taxa varie consoante a capacidade de armazenamento.

Mas afinal o que é que isto significa?

Na prática, se o PL118 for aprovado, os dispositivos de armazenamento podem vir a ser mais caros. A taxa deve ser paga por fabricantes e importadores, e não pelo consumidor, mas estes poderão repercuti-la no preço final. Está, no entanto, previsto que a lei seja revista de dois em dois anos, para eventuais ajustes das taxas.

Alguns exemplos: Um disco rígido externo com capacidade de 1 "terabyte" (1 TB = 1024 GB) sofre um aumento de cerca de 20 euros, já que é aplicada uma taxa de dois cêntimos por "gigabyte". Se o disco ultrapassar 1TB, a ideia é que a taxa seja regressiva e que passe para 0,5 cêntimos por cada GB que supere 1 TB, embora a redacção inicial do PL118 leve à interpretação de que a taxa aumentaria a partir deste patamar. Nos telemóveis está prevista uma taxa de 50 cêntimos por cada GB, enquanto as "pen" têm uma taxa de seis cêntimos por cada GB. Também a taxa a aplicar sobre as fotocópias de obras protegidas muda - o preço deixa de ser definido com base numa taxa de 3%, passando a ter uma fixa de 0,02 cêntimos por cópia.

Nesta sexta-feira, Canavilhas anunciou uma série de alterações ao projecto de lei, entre as quais, segundo a deputada, "um tecto máximo de maneira a que, com a taxa, o valor final do produto nunca exceda um aumento de seis por cento em relação ao valor inicial, antes da aplicação do IVA".

E para onde é que vai o dinheiro?

O projecto de lei estipula que os "titulares de direitos, autores, editores, artistas, intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e videogramas" têm direito a uma compensação pela reprodução de obras protegidas para uso privado. A gestão das receitas é feita pela Associação para a Gestão da Cópia Privada, que reúne, entre outros, a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA), Audiogest e Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL). Estas distribuem depois o dinheiro pelos respectivos associados.

As principais críticas

Na blogosfera, a discussão mantém-se acesa (ver links à esquerda). Já há uma petição a decorrer que conta com mais de sete mil assinaturas. Os signatários consideram que o projecto-lei está assente em "premissas falsas", uma vez que os dispositivos de armazenamento destinam-se, "na esmagadora maioria das vezes", a conteúdos próprios e não a cópias privadas, não devendo ser cobrados direitos de autor.

São condenados também os "valores abusivos" das taxas. De acordo com projecto de lei (e a SPA), os preços praticados junto do consumidor não registam alterações, sendo as taxas pagas pelos "distribuidores, grossistas e retalhistas", mas Gabriela Canavilhas já admitiu, em entrevista à Sapo Notícias, que este custo "normalmente é imputado ao consumidor".

Um dos casos mais "quentes" sobre o PL118 deu-se na internet, quando a SPA apresentou um abaixo-assinado, onde constam centenas de nomes de autores que apoiam a proposta de lei. Alguns fãs começaram a escrever cartas abertas aos artistas, questionando as suas posições. Interpelado no Facebook, o compositor António Pinho Vargas afirmou, tal como outros artistas, que não tinha assinado nada e que não conhecia a proposta

E agora, o que é que pode acontecer?

O projecto de lei esteve a ser discutido na especialidade (Comissão de Educação, Ciência e Cultura) na Assembleia da República, num processo que terminou hoje. Foram ouvidas várias associações. A versão final será votada e, consequentemente, promulgada ou chumbada.

Texto corrigido às 18h31

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