Comissão europeia aprova regime fiscal de tonelagem de navios em Portugal

Imposto sobre a tonelagem configura um auxílio estatal aos transportes marítimos incentivando o registo dos navios em território europeu. Novo regime estará em vigor durante dez anos.

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Sérgio Azenha

A Comissão Europeia aprovou esta sexta-feira a criação de um regime português de imposto sobre a tonelagem dos navios (tonnage tax), acolhendo os argumentos apresentados pelo Ministério do Mar, que defende a medida como um incentivo ao registo dos navios na Europa e como forma de contribuir para a competitividade dos transportes marítimos, preservando, simultaneamente, o emprego no sector e promovendo normas ambientais elevadas.

O regime agora aprovado prevê que as companhias de transporte marítimo paguem impostos com base na tonelagem líquida (ou seja, a dimensão da frota marítima) explorada em actividades de transporte marítimo, e não com base nos seus lucros tributáveis, como era feito até então. O regime português de apoio aos transportes marítimos, recentemente introduzido por Portugal, isenta também do pagamento do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares os marítimos empregados em navios que sejam elegíveis ao abrigo do regime de imposto sobre a tonelagem - o que permite aos empresários pagarem taxas reduzidas de contribuição para a Segurança Social. Estes dois regimes – o imposto sobre a tonelagem e o regime de apoio aos marítimos - permanecerão em vigor durante dez anos.

Para que uma companhia de navegação beneficie do regime de imposto sobre a tonelagem, uma parte significativa da sua frota deve arvorar pavilhão de um Estado do Espaço Económico Europeu (EEE). Recorde-se que no registo convencional de navios em Portugal estão inscritos menos de uma dezena de navios, e destes apenas dois são porta-contentores, enquanto no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR) estavam registados mais de 300. Numa primeira proposta ministerial, os navios da Madeira ficariam de fora deste regime excepcional, o que abriu uma guerra entre o Funchal e Lisboa

Numa declaração enviada às redacções, a Comissária Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência refere que as medidas adoptadas por Portugal aprovadas esta sexta-feira “ajudarão o sector dos transportes marítimos da União Europeia a manter-se competitivo no mercado mundial, protegendo, simultaneamente, os conhecimentos e os empregos nesse sector”. De acordo com a informação enviada, a Comissão apreciou as medidas ao abrigo das regras da União Europeia (UE) em matéria de auxílios estatais, e concluiu que o regime português está em conformidade com as regras, “uma vez que irá incentivar a manutenção da actividade e dos empregos no sector marítimo na União, preservando, ao mesmo tempo, a concorrência no mercado único da UE”.

As decisões mais recentes da Comissão neste domínio dizem respeito ao regime sueco de imposto sobre a tonelagem, a um regime alemão para a redução das contribuições para a segurança social dos marítimos, ao regime lituano de imposto sobre a tonelagem, ao regime belga de imposto sobre a tonelagem e ao regime maltês de imposto sobre a tonelagem e outras medidas de apoio.

"O regime português de imposto sobre a tonelagem e de apoio aos marítimos é o primeiro regime específico para as actividades de transporte marítimo aplicável em todo o território português", lê-se na informação divulgada pela Comissão.

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