Conflitos de interesses são dos maiores riscos de corrupção no sector público

A acumulação de funções privadas com funções públicas com prejuízo destas é uma das grandes fragilidades identificadas pelo Conselho de Prevenção da Corrupção em 2017.

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Vítor Caldeira preside ao Conselho de Prevenção da Corrupção Enric Vives-Rubio

O deficiente controlo sobre as situações de conflitos de interesses é um dos maiores riscos de corrupção identificado pelo Conselho de Prevenção da Corrupção no sector público. O relatório de actividades divulgado no início de Março mostra como este é mesmo o risco mais frequente nos novos casos onde foram colhidos “indícios da ocorrência de práticas delituosas de corrupção, peculato e outros ilícitos conexos”. De um total de 82 comunicações recebidas em 2017, 30 diziam respeito ao conflito de interesses, dos quais 21 no âmbito da decisão administrativa e nove na área da contratação pública.

O relatório não explicita as situações concretas a que se refere, mas aponta de forma genérica em que situações se traduz o conflito de interesses: “Acumulação de funções privadas com funções públicas, com prejuízo destas, e o conflito entre interesse público e interesses particulares de funcionários e/ou terceiros”.

Estas 82 comunicações de casos novos fazem parte do total de 433 comunicações que o CPC recebeu no ano passado, na sua maioria relativas a decisões judiciais (408) e as restantes 25 provenientes da Autoridade Tributária e Aduaneira. Feita a análise às decisões judiciais, o relatório conclui que a grande maioria se traduziu em despachos de arquivamento. Das 408 decisões judiciais enviadas ao CPC no ano passado, 244 (59,8%) foram despachos de arquivamento face a apenas cinco condenações, duas absolvições e 70 acusações. Houve ainda cinco suspensões provisórias do processo e 82 aberturas de inquérito, número em que são preponderantes os casos de conflitos de interesse.

Também no relatório publicado em Fevereiro sobre o mapeamento de áreas e factores de risco, onde são analisadas todas as comunicações recebidas desde que esta obrigatoriedade existe, o CPC identifica a acumulação de funções e conflitos de interesses como uma das grandes fragilidades do sector público.

No quadro onde se analisa a distribuição destes casos por sectores da administração verifica-se que é na administração local - municípios, freguesias e entidades municipais - que mais se verificaram casos de acumulação de funções públicas e privadas e conflitos de interesses. Mas também foram sinalizadas situações destas na administração central, nos sectores da saúde, na administração tributária e segurança social, assim como em Instituições Privadas de Solidariedade Social sob tutela pública.

O alargamento da exclusividade a presidentes de câmara de autarquias com mais de 10 mil eleitores e a dirigentes de primeiro grau da função pública poderá ajudar a conter os casos de conflitos de interesses. Mas é no seu controlo que está a questão.

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