Mudança oficial de género vai ser possível aos 16 anos e sem relatório médico

Nova lei da identidade do género será votada na especialidade na próxima semana, permitindo a menores de idade mudar de nome e de género no registo. PSD dará liberdade de voto, PCP abstém-se e CDS veta.

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Alterações à lei desce dos 18 para os 16 o limiar da idade para a mudança de género Nuno Ferreira Santos

O Parlamento vota na especialidade no dia 6 de Abril uma nova lei de identidade de género, que permitirá mudar o nome e o género no cartão de cidadão aos 16 anos com autorização dos pais. A notícia, avançada na edição desta sexta-feira do semanário Expresso, refere que a proposta de lei do Governo prevê o fim da necessidade de um relatório clínico para o efeito. A descida do limiar da idade para o fazer passa dos 18 para os 16 anos.

Outra novidade é que a nova lei proíbe a realização de cirurgias, a não ser por motivos de saúde, a bebés intersexo (quando nascem com órgãos genitais ambíguos, podendo ter componentes masculinos e femininos). A lei recomenda também que, nas escolas, crianças e jovens sejam tratados pelo género com o qual se identificam.

A aprovação da proposta do Governo conta com os votos de PS, BE, PEV, PAN e a abstenção dos 15 deputados comunistas. Abstendo-se o PCP, um total de 108 votos chega para viabilizar a proposta, mas apenas por um voto, mesmo que o PSD vote contra. Contudo, pode passar por uma maioria mais expressiva. O PSD – que ia impor disciplina de voto contra a lei – deverá dar liberdade de voto aos deputados. O CDS é o único partido que vai vetar a lei.

Segundo o Expresso, que cita uma fonte da direcção da bancada social-democrata, o partido inclina-se para dar liberdade de voto. Assim sendo, há 20 deputados que poderão votar a favor da proposta de lei do Governo. Serão os mesmos que aprovaram o alargamento da lei da procriação medicamente assistida, dando às mulheres sozinhas e a casais de lésbicas a possibilidade de fazerem tratamentos de fertilidade, e que também viabilizaram a lei de gestação de substituição.

As alterações à lei têm uma importância significativa para as pessoas que não se identificam com o sexo que lhes foi atribuído à nascença.

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