Governo prevê IRS Automático com reembolsos em menos de 12 dias

Entrega do IRS arranca no domingo e estende-se até 31 de Maio. Fisco estima que o IRS Automático abranja três milhões de agregados familiares.

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A data-limite de pagamento dos reembolsos é o dia 31 de Agosto Adriano Miranda

A entrega das declarações do IRS começa no domingo para cinco milhões de agregados familiares. Cerca de três milhões têm a possibilidade de apresentar a declaração recorrendo ao IRS Automático, uma funcionalidade que facilita a entrega da declaração e, segundo promete o Governo, encurta os prazos de reembolso.

Em 2017, o prazo médio de pagamento foi de 23 dias e ficou-se pelos 12 dias no caso dos contribuintes que estavam abrangidos pelo IRS Automático. Para este ano, o Ministério das Finanças admite ser “expectável que esse prazo” dos 12 dias “possa vir a diminuir”. A informação foi referida num comunicado oficial sobre a campanha do IRS que arranca no domingo.

A previsão é feita apenas para os contribuintes do IRS Automático, mas o Governo não refere qual é sua a expectativa relativamente ao prazo dos restantes. Em 2017 esse tempo que medeia entre o dia em que a declaração é dada como entregue e o dia do reembolso foi menor do que em 2016, um ano em que se verificaram alguns atrasos que obrigaram os contribuintes a esperar mais do que o habitual ou esperado.

Oficialmente, o fisco tem de processar os reembolsos até 31 de Agosto, mas os tempos de pagamento costumam ser mais curtos.

Este ano, o IRS Automático vai chegar a mais contribuintes, porque se aplica pela primeira vez a quem tem filhos (e desde que cumpra uma série de requisitos, como auferir apenas rendimentos do trabalho dependentes ou de pensões, entre outras circunstâncias). Quem passa recibos verdes continua de fora desta opção.

Os contribuintes podem sempre optar por entregar a declaração nos termos gerais, se verificarem que as informações que o fisco está a assumir na declaração automática não estão correctos ou que há dados incompletos ou em falta. Se aceitarem a declaração proposta, que na prática corresponde a uma declaração e à respectiva liquidação provisória, ela converte-se em definitiva e é dada como entregue.

Há outra novidade para cerca de 150 mil contribuintes: este ano já não vai ser possível entregar a declaração em papel como sempre aconteceu, mas apenas pela Internet. Quem não tem acesso online ou maior dificuldade poderá dirigir-se às repartições de Finanças, aos espaços cidadão e às juntas de freguesia onde seja instalado o “Atendimento Digital Assistido” para poderem ser ajudadas no preenchimento – promessa do Ministério das Finanças. Para isso é preciso ter uma senha de acesso ao Portal das Finanças. Para uma pessoa obter uma “senha na hora” para fazer o IRS de um outro contribuinte (de um familiar mais velho, por exemplo) é preciso apresentar um “instrumento de representação (procuração) que confira poderes específicos” para receber essa senha, já esclareceu o fisco numa informação interna.

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