Supremo Tribunal Administrativo dá razão aos polícias quanto ao pagamento de subsídios

Em causa está o pagamento, aos elementos da investigação criminal e da Unidade Especial de Polícia, do subsídio especial de serviço durante o período de férias.

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bruno lisita

O Supremo Tribunal Administrativo deu razão aos polícias quanto ao direito de pagamento em período de férias do subsídio especial de serviço aos elementos da investigação criminal e da Unidade Especial de Polícia da PSP.

A decisão surge após uma acção interposta pela Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP) contra o Ministério da Administração Interna e Direcção Nacional da PSP, que em 2010 cortaram o pagamento dos suplementos aos polícias durante o período de férias.

O presidente da ASPP, Paulo Rodrigues, disse à agência Lusa que o tribunal considerou ilegal o corte e, com esta decisão do Supremo Tribunal Administrativo, "fica esgotada a possibilidade de recurso".

Segundo Paulo Rodrigues, a primeira acção interposta pela ASPP foi em 2013 no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, que deu razão aos polícias, mas a Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública apresentou recurso, tendo sido agora proferida a decisão do supremo.

O corte dos suplementos durante o período de férias levou à realização de várias manifestações, nomeadamente protestos promovidos pelos elementos do Corpo de Intervenção.

O dirigente sindical disse ainda que, além da manutenção deste direito, os polícias têm também direito ao pagamento dos retroactivos desde o início dos cortes, em 2010.

Notícia corrigida às 19h desta sexta-feira. Ao contrário do que fora noticiado, em causa está apenas o subsídio especial de serviço e não outros em vigor na PSP.

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