O maior medo de uma imigrante no divórcio? Ser expatriada e perder a guarda dos filhos

Primeiro estudo a analisar o impacto do divórcio nos imigrantes diz que é urgente atenuar-lhes o sentimento de desprotecção legal. Para isso, concluem as investigadoras, basta que se consiga mantê-los informados sobre a lei.

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Medo de ser expulso do país, do desemprego, de perder o direito a estar com os filhos. O quadro pós-divórcio assume tons particularmente sombrios no caso dos imigrantes. “Seria bom que houvesse uma maior consciência dos direitos dos imigrantes em caso de divórcio. Por desconhecimento da lei, por medo, por afastamento da família de origem, pela não existência de um domínio completo da língua, estas mulheres – e digo mulheres porque entrevistámos sobretudo mulheres – ficam por vezes num isolamento e numa fragilidade maiores do que uma mulher portuguesa nas mesmas circunstâncias”, relata Sofia Gaspar, coordenadora do estudo Evolução e Perfis dos Divórcios em Casais Binacionais em Portugal.

“Muitas das dificuldades sentidas pelos imigrantes divorciados prendem-se com a falta de informação. Algumas das imigrantes vítimas de violência doméstica demoraram a tomar a decisão do divórcio por desconhecimento sobre os seus direitos em caso de ruptura conjugal”, concluem as investigadoras do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia do Instituto Universitário de Lisboa depois de terem procurado, pela primeira vez em Portugal, entender o impacto social, legal e económico do divórcio para um imigrante.

A criação de um instituto público capaz de congregar os diferentes apoios postos à disposição destes imigrantes é uma das recomendações do estudo, financiado pelo Observatório das Migrações. “Seria o ideal. Mas, não sendo possível, seria fundamental que houvesse no Alto-Comissariado para as Migrações e noutras instituições responsáveis pelo atendimento a imigrantes profissionais com formação jurídica capazes de encaminhar e esclarecer os imigrantes relativamente à sua condição legal em caso de divórcio e de os tranquilizar quanto aos seus medos, o maior dos quais é o de serem repatriados e ficarem sem os filhos”, precisam as investigadoras — além de Sofia Gaspar, Ana Cristina Ferreira e Madalena Ramos.

Quanto menos qualificados, maior o desconhecimento

A lei portuguesa em matéria de imigração é reconhecida internacionalmente, nomeadamente porque atende a múltiplas formas de agrupamento familiar como o casamento homossexual e a união de facto. E ainda porque permite a autonomização do título de residência de imigrantes em caso de divórcio. Mas entre o que vai na lei e o que chega à cabeça das pessoas há distâncias difíceis de ultrapassar. “Em caso de divórcio com filhos, a lei protege-os automaticamente — se tiverem filhos continuam com autorização de residência — mas, quanto mais baixo o nível de qualificações, maior é o desconhecimento entre os imigrantes”, acrescenta Gaspar.

Além de apontar a necessidade de campanhas de sensibilização que versem sobre divórcio, violência doméstica, reagrupamento familiar e autorização de residência, Sofia Gaspar conclui que, mais do que inventar fórmulas novas, bastaria centralizar os recursos já postos à disposição dos imigrantes. “Um sítio onde as pessoas pudessem informar-se da parte burocrática: onde pedir o divórcio, com que ajudas económicas, como articular tudo com a escola dos filhos, a embaixada, o consulado ou o SEF. Alguém que consiga articular a mudança que aquele divórcio vai ter, de forma a minimizar as situações propiciadoras de uma maior exclusão social destes imigrantes que, nos casos em que não há uma integração plena, se sentem presas no país.”

Imigrantes responsáveis por 8,8% dos nascimentos em 2016

Financiado pelo Observatório das Migrações, o estudo analisa a ruptura conjugal em casais binacionais — no caso, entre portugueses e originários do Brasil, Cabo Verde, Angola, Rússia e Ucrânia —, entre 1995 e 2013. Neste último ano, o casamento ou a união de facto foram uma via importante para aquisição de nacionalidade portuguesa: 3455 casos, o equivalente a 8,8% do total de concessões de nacionalidade, dos quais 31,1% respeitantes a brasileiros e 8,6% a cabo-verdianos, seguidos dos ucranianos (7,4%), dos angolanos (4,2%) e dos russos (2,2%).

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Note-se que, em 2016, os casamentos entre binacionais representaram 12,2% do total. E a percentagem adquire maior importância se nos lembrarmos do papel dos imigrantes na desaceleração do envelhecimento demográfico num país que, como Portugal, é já dos mais grisalhos do mundo. Em números: nasceram naquele mesmo ano 7686 bebés de mães estrangeiras, o que equivale a 8,8% do total de nascimentos, segundo o Instituto Nacional de Estatística.

Além de quantificarem e caracterizarem esta realidade (sendo que os divórcios binacionais estão subavaliados, dado que um estrangeiro pode adquirir a nacionalidade portuguesa ao fim de três anos de casamento ou união de facto, aparecendo já como nacional nas estatísticas do divórcio), as investigadoras lembram que um elevado número de rupturas conjugais entre indivíduos de nacionalidades distintas pode ser sintoma de uma integração plena dos imigrantes. “Pode mostrar-nos que os imigrantes reuniram condições, quer materiais quer emocionais, para romper uma união que não se revelou satisfatória. O divórcio pode assim ser encarado como o maior sintoma de que essa integração foi conseguida”, sublinha Sofia Gaspar.

Casamentos luso-brasileiros duram menos

Quanto à duração dos casamentos binacionais que acabaram em divórcio, os protagonizados por uma mulher brasileira e por um homem português assumiram mínimos mais baixos – menos de um ano, quer em 1995 quer em 2013. O mesmo acontecendo em 2013 com os casamentos entre um brasileiro e uma portuguesa. Sobre estes casais luso-brasileiros, concluem ainda as investigadoras que denotam um grau de litigiosidade mais expressivo. Os motivos do divórcio, esses, não divergem dos restantes para a generalidade das nacionalidades; desencanto e afastamento emocional, por um lado (o chamado divórcio-desencontro) e conduta culposa quanto aos deveres conjugais, por outro.

É no pós-divórcio que as diferenças tendem a contrastar, com as divorciadas imigrantes a assumirem fragilidades acrescidas: à psicológica, presente em qualquer ruptura, tendem a somar o isolamento social, tudo somado ao medo de perder a guarda dos filhos muitas vezes agudizado pelo ex-cônjuge.  

“A ameaça de que a guarda dos filhos lhe será retirada ou que o seu visto de residência perderá a validade e não será renovado tornando a sua situação ilegal em Portugal são as principais razões de conflito após a ruptura conjugal”, conclui o estudo, citando uma cabo-verdiana: “Ele ameaça-me muito, qualquer coisa que aconteça, discussões, ele diz sempre: ‘Vou-te tirar os miúdos’.”

“Por outro lado, a reconstrução da trajectória pessoal destas mulheres pode, em alguns casos, ser dificultada por ameaças e chantagens por parte dos ex-cônjuges que utilizam a situação legal, por vezes irregular, destas mulheres para prolongar perante elas a sua dependência física e psicológica”, conclui ainda a investigação, justificando assim as recomendações apresentadas com a necessidade de atenuar o sentimento de desprotecção legal no contexto de pós-divórcio.

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