Contestação de empresa pode atrasar aluguer de helicópteros

Heliportugal não se conforma com a exclusão do concurso internacional de aluguer de meios aéreos para combate a incêndios. E contestou a decisão do júri, admitindo recorrer aos tribunais.

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O Governo decidiu este ano alugar 37 helicópteros ligeiros para combate a incêndios ADRIANO MIRANDA

O concurso internacional para o aluguer de 50 meios aéreos de combate a incêndios, ao serviço da Autoridade Nacional de Protecção Civil, vai sofrer um novo revés. Uma das empresas que foi excluída por não ter apresentado um comprovativo, a Heliportugal, contestou a decisão do júri e admite ir até às últimas consequências, o que significa que se os seus argumentos não forem aceites, pode impugnar em tribunal.

As empresas que concorreram aos diferentes lotes do concurso internacional tinham cinco dias para se pronunciarem sobre a decisão do júri e, ao que o PÚBLICO apurou, terá sido a Heliportugal a única concorrente a contestar a sua exclusão do lote para o aluguer de dez helicópteros ligeiros, tendo o júri proposto a adjudicação à empresa Helibravo. 

Uma impugnação deste lote de dez helicópteros atrasaria um concurso que já de si não está fácil de resolver. Isto porque, tal como noticiou o PÚBLICO, o júri não aceitou todas as outras propostas para as restantes quarenta aeronaves por causa do preço apresentado pelos concorrentes.

A Heliportugal foi a única a ser excluída por outros motivos que não o preço (todas as outras apresentaram propostas com valores superiores ao máximo pedido pelo Estado) mas por "não ter apresentado/comprovado" que as aeronaves que tem podem voar a uma altitude de 6000 pés com temperaturas de 23º.

É com esta formulação que a Heliportugal não concorda. Nos documentos que enviou no final desta semana ao júri da Autoridade Nacional de Protecção Civil, a empresa assegura que todas as aeronaves cumprem todos os requisitos exigidos no caderno de encargos e por isso não vê motivos para ser excluída. Argumenta ainda que se o júri exclui a empresa por ter dúvidas que algumas aeronaves pudessem ser adequadas ao exigido (a Heliportugal concorreu com dois tipos diferentes de aeronaves), teria de ter pedido esclarecimentos adicionais, como fez com outra empresa que concorreu a um lote diferente, e não excluído a proposta por isso violar a lei e os princípios da concorrência.

Concorreu com o preço mais baixo

Por fim, a Heliportugal considera não só que não deve ser excluída como deve ficar em primeiro, uma vez que concorreu com o preço mais baixo, 10,393 milhões de euros, 321 mil euros mais baixo do que o da Helibravo, a empresa vencedora que concorreu com o valor de 10,715 milhões de euros. Contudo, há também uma diferença entre as duas propostas no tipo de aeronaves. A Helibravo concorreu com a versão B3 dos helicópteros Airbus AS350 e a Heliportugal com quatro B3 e seis B2.

Caso os argumentos técnicos e jurídicos não colham, Pedro Silveira, presidente da empresa, admite ir até ao fim: "Vamos avançar de certeza para impugnação se nos excluírem."

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