Ordem considera "uma vergonha" o decreto que permite a engenheiros assinar projectos

O projecto de lei foi aprovado numa comissão, mas ainda deverá ir a plenário para votação final.

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O projecto de lei repõe a possibilidade dos engenheiros matriculados em quatro estabelecimentos de ensino superior até 1987/88 poderem assinar projectos de arquitectura Paulo Pimenta

O vice-presidente da Ordem dos Arquitectos, Daniel Fortuna do Couto, considerou nesta quinta-feira a aprovação, no parlamento, de um projecto de lei que permite a um grupo de engenheiros assinar projectos de arquitectura, "um retrocesso e uma vergonha".

Contactado pela agência Lusa, o dirigente considerou que a proposta aprovada nesta quinta-feira, em comissão parlamentar, "vai totalmente contra a arquitectura e o urbanismo de qualidade" em Portugal. O projecto de lei foi aprovado na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas da Assembleia da República, mas ainda everá ir a plenário para votação final. "A nossa esperança é que não venha a ser aprovado no plenário", disse o vice-presidente da Ordem dos Arquitectos, acrescentando que o decreto-lei é "uma aberração legislativa e uma incúria".

Na comissão estavam a ser apreciadas propostas do PSD, do PS, do PAN e do PCP sobre esta matéria, mas os socialistas acabaram por retirar a sua proposta. O projecto de lei repõe a possibilidade dos engenheiros matriculados em quatro estabelecimentos de ensino superior até 1987/88 poderem assinar projectos de arquitectura.

"Estamos indignados. Isto leva Portugal para o passado. É um retrocesso civilizacional", disse ainda, acrescentando que não importa que seja um número reduzido de engenheiros em causa mas a qualidade dos projectos. No final da reunião da comissão, o deputado do PSD Joel Sá, disse à Lusa que o documento "segue a directiva comunitária nesta matéria, e está de acordo com a recomendação do Provedor de Justiça enviada ao parlamento".

Em causa está a transposição de uma directiva comunitária que reconhece competências para o exercício da arquitectura, a cursos de engenheiro civil, até 1988. "Não engloba todos os engenheiros, mas os que estão nestas circunstâncias", disse o deputado, apontando que estes profissionais podiam assinar projectos de arquitectura nos outros países da União Europeia mas não no seu próprio país.

Os engenheiros em questão são aqueles que se matricularam até àquela data nos cursos do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, e da Universidade do Minho. De acordo com Joel Sá, o texto aprovado nesta quinta-feira ainda deverá ser revisto formalmente pelos serviços jurídicos do parlamento.

Depois de aprovados na generalidade, no ano passado, três projectos de lei - um do PSD e dois do PAN - baixaram à comissão, com o objectivo de alterar a lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, segundo a qual os projectos de arquitectura apenas podem ser "elaborados por arquitectos com inscrição na Ordem dos Arquitectos".

Em Dezembro do ano passado, os deputados da comissão receberam, em audições, entidades ligadas ao processo, nomeadamente a Ordem dos Arquitectos, a Ordem dos Engenheiros Técnicos, a Ordem dos Engenheiros e a Associação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia.

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