Comissão apoiou mais de 500 vítimas de violência doméstica em cinco anos

Vítimas particularmente vulneráveis também deverão poder pedir adiantamento de compensação à Comissão de Protecção de Vítimas de Crime.

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Carlos Anjos lidera a comissão Miguel Manso

Há cada vez mais vítimas de violência doméstica apoiadas pela Comissão de Protecção de Vítimas de Crime (CPVC), que deverá passar a chamar-se Comissão Nacional de Apoio às Vítimas de Crime. Além dessas e das vítimas de crimes violentos, as vítimas particularmente vulneráveis também deverão ter direito a pedir ao Estado que lhes adiante uma compensação.

O número de vítimas de violência doméstica apoiadas tem crescido de forma gradual – 66 em 2012, 74 em 2013, 97 em 2014, 129 em 2015, 177 em 2016 (ainda não há dados para 2017). Em causa está sempre um valor baixo, que se destina a suprir uma situação de carência económica no momento de ruptura.

Já o número de vítimas de crimes violentos segue uma curva oscilante – 49 em 2012, 76 em 2013, 58 em 2014, 58 em 2015, 44 em 2016. O apoio do Estado – que não livra o agressor de responsabilidades, apenas se adianta na atribuição da compensação – pode ir até a um limite máximo de 34.680 euros.

Há muito que Carlos Anjos, desde Abril de 2011 à frente da CPVC, órgão administrativo independente que funciona junto do Ministério da Justiça, considerava necessário repensar o modo como tudo isto funciona. Nos aspectos a rever estava o leque de vítimas abrangidas.

Para ser elegível, o crime violento tem de ter causado um dano patrimonial, ou seja, tem de ter provocado na vítima uma incapacidade absoluta para o trabalho durante pelo menos 30 dias ou uma grave perturbação do nível de vida ou da qualidade de vida. “Ficam de fora as vítimas de crimes sexuais”, exemplifica aquele responsável. “Uma mulher que sofre uma violação sentirá uma dor física, um forte sofrimento, mas, à partida, não terá danos materiais.”

“Deixará de haver um garrote económico”

Nas suas palavras, se a alteração aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros passar na Assembleia da República, “deixará de haver um garrote económico”. Passarão a ser aceites todas as vítimas particularmente vulneráveis, isto é, todas as que foram alvo de terrorismo, de crime organizado, de tráfico de pessoas, de violência de género, de violência no âmbito de relações de intimidade, de violência sexual, de crimes de ódio. E, independentemente do crime sofrido, as crianças, as pessoas idosas, incapacitadas ou debilitadas por alguma doença.

É expectável que haja mais pessoas a pedir adiantamento de indemnizações ao Estado. Já por isso, a proposta contempla um aumento de dinheiro disponível, que virá não só do Orçamento do Estado, mas também das receitas próprias do Ministério da Justiça e do produto de injunções determinadas pelos magistrados nos processos-crime.

Não param de chegar requerimentos à CPVC – 157 em 2012, 257 em 2013, 248 em 2014, 331 em 2015, 311 em 2016, 293 em 2017. E a resposta pode tardar anos, apesar da lei prever que a instrução esteja concluída no prazo de um mês.

A CPVC “esteve parada entre Outubro de 2009 e Abril de 2011”, recorda Carlos Anjos. No início de Janeiro de 2011, havia 497 processos pendentes. “Havia pedidos de 2007 para analisar!”, enfatiza. Preocupavam-no então, sobretudo, os pedidos das vítimas de violência doméstica que tinham saído de casa.

Logo em 2012, recuperou-se o atraso em relação às vítimas de violência doméstica. Garante Carlos Anjos que, "desde 2013 essas vítimas obtêm uma resposta no prazo de um a dois meses”. O mesmo não pode dizer em relação aos processos relativos a crime violento. A CPVC ainda está a decidir os últimos de 2015.

“A Comissão nunca teve os meios necessários para resolver os problemas que lhe surgiram”, lamenta aquele responsável. Nunca, até agora, o orçamento, que ronda um milhão de euros por ano, se revelou suficiente. Teve de haver sempre um reforço do Ministério da Justiça. No ano passado, por exemplo, esse reforço foi de 150 mil euros. No ano anterior, fora de 75 mil euros.

Atendendo ao fosso entre a verba disponível e os pedidos que deram entrada na comissão, “ficaram sempre vítimas por apoiar”, reconhece ainda Carlos Anjos. Foram passando para o ano seguinte. Concede que talvez a falta de orçamento não se colocasse, se não houvesse tantos processos pendentes.

Segundo o comunicado emitido pelo Conselho de Ministros, a proposta aprovada incide ainda sobre outros aspectos: a comissão terá também a missão de prestar informação às vítimas de crime e financiamento para apoiar projectos e actividades de entidades privadas que promovam os direitos e a protecção das vítimas.

“Neste momento, só podemos fazer apoio directo à vítima”, esclarece Carlos Anjos. A ideia, agora, é apoiar projectos de instituições particulares de solidariedade social, associações ou outras entidades, desde que relevantes em termos do apoio à vítima. Gostava, por exemplo, que esta possibilidade fosse usada para alargar o apoio psicológico em todo o território nacional.

Esta quinta-feira de manhã, o Conselho de Ministros aprovou também uma proposta de lei que tipifica o crime de agressão. Este novo diploma deverá adequar à ordem jurídica portuguesa a emenda adoptada na Conferência de Kampala, destinada a viabilizar a cooperação com o Tribunal Penal Internacional.

De acordo com o texto aprovado na Conferência em Kampala, pratica crime de agressão quem dirige as acções políticas ou militares de um Estado que planeia, prepara ou realiza um acto de agressão que pelas suas características, gravidade e escala consista numa violação da Carta das Nações Unidas.

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