Crimes: vítimas vulneráveis vão ter direito a compensação

Aprovado esta quinta-feira o alargamento das competências da Comissão de Protecção de Vítimas de Crime.

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Comissão funciona junto do Ministério da Justiça, liderado por Francisca Van Dunem Nelson Garrido

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o alargamento das competências da Comissão de Protecção de Vítimas de Crime, que passa a chamar-se Comissão Nacional de Apoio às Vítimas de Crime (CNAVC). Além das vítimas de crimes violentos e das vítimas de violência doméstica, o direito de adiantamento de compensação passa a abranger as vítimas particularmente vulneráveis.

Entre as vítimas tidas como particularmente vulneráveis estão as vítimas de tráfico de pessoas, de violência de género, de violência no âmbito de relações de intimidade, de violência sexual, de crimes de ódio. Independentemente do crime, as crianças, as pessoas idosas, incapacitadas ou debilitadas por alguma doença entram nesta categoria.

A CNAVC é um órgão administrativo independente, que funciona junto do Ministério da Justiça. É responsável pela concessão de adiantamentos de indemnização por parte do Estado às vítimas de crimes. O apoio a cada uma das vítimas de crime varia, mas há um limite máximo de 34.680 euros.

Reforçar o papel da comissão

De acordo com o comunicado emitido pelo Conselho de Ministros, a proposta aprovada incide sobre quatro aspectos: prestação de informação às vítimas de crime, constituição e funcionamento da CNAVC, compensação financeira a atribuir pelo Estado, financiamento de projectos e actividades de entidades privadas que promovam os direitos e a protecção das vítimas.

Segundo a agência Lusa, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, explicou depois do Conselho de Ministros que a ideia é reforçar o papel da comissão, alargando a sua estrutura e o âmbito dos apoios prestados. Pretende-se também que a comissão seja capaz de disponibilizar mais informação às vítimas e financiar projectos e actividades de entidades privadas promotoras dos direitos das vítimas de crime.

Na manhã desta quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou também uma proposta de lei que tipifica o crime de agressão. Este novo diploma deverá adequar à ordem jurídica portuguesa a emenda adoptada na Conferência de Kampala, destinada a viabilizar a cooperação com o Tribunal Penal Internacional.

De acordo com o texto aprovado na referida conferência, pratica um crime de agressão quem dirige as acções políticas ou militares de um Estado que planeia, prepara ou realiza um acto de agressão que consista numa violação da Carta das Nações Unidas.

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