Fisco avisa contribuintes que têm até 15 de Março para limpar terrenos

O valor das multas a aplicar a quem não assegurar o cumprimento das normas são, em 2018, a dobrar.

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Daniel Rocha

O fisco está a avisar os contribuintes que têm até 15 de Março para limpar o mato e cortar árvores nas proximidades de casas e aldeias, podendo vir a ser multados se não o fizerem.

Em colaboração com o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a enviar um email a todos os contribuintes – mesmo os que não detêm terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais – sobre a "importância da limpeza de terrenos e árvores na prevenção de incêndios".

Na comunicação, o fisco afirma que até 15 de Março "é obrigatório" limpar o mato e cortar árvores 50 metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros e 100 metros nos terrenos à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.

É obrigatório também limpar as copas das árvores quatro metros acima do solo e mantê-las afastadas pelo menos quatro metros umas das outras e cortar todas as árvores e arbustos a menos de cinco metros das casas e impedir que os ramos cresçam sobre o telhado.

"Se não o fizer até 15 de Março, pode ser sujeito a processo de contraordenação. As coimas podem variar entre 140 euros e 5000 euros, no caso de pessoa singular, e 1500 e 60.000 euros, no caso de pessoas colectivas. E este ano são a dobrar", lê-se na nota.

Com o Orçamento do Estado para 2018 (OE 2018) foi aprovado o regime excepcional das redes secundárias de faixas de gestão de combustível, que define que este ano a limpeza deve ocorrer até 15 de Março e que as multas serão a dobrar, ou seja: até 10 mil euros no caso de pessoa singular e 120.000 euros no caso de pessoas colectivas.

O decreto-lei 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, define que os "proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível".

Este ano, e até 31 de Maio, as câmaras municipais podem substituir-se aos proprietários na limpeza do mato, sendo que os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos terrenos e a ressarcir a câmara do valor gasto na limpeza, recorda o fisco na comunicação.

Os contribuintes são aconselhados a manterem-se informados sobre o risco de incêndio na área de residência, a verificar se o sistema de rega e mangueiras funciona, a limpar telhados e a colocar redes de retenção de fagulhas na chaminé.

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