PCP quer revogar lei do arrendamento e suspender actualização das rendas

O PCP quer voltar a levar os processos de despejo para os tribunais, acabando com o Balcão Nacional do Arrendamento, conhecido como “balcão do despejo”.

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Patrícia Martins
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As alterações feitas pela esquerda à lei do arrendamento urbano entraram em vigor há pouco mais de meio ano, mas o novo regime continua a permitir que, em média, cinco famílias continuem a ser despejadas, por dia, das casas onde residem. Por isso, e apesar de ter contribuído com um conjunto de propostas para a revisão da lei há um ano, o PCP propõe agora a revogação do novo regime do arrendamento urbano (NRAU) aprovado no tempo do Governo PSD/CDS e o regresso às normas anteriores.

O projecto de lei dará entrada na Assembleia da República nos próximos dias e, em simultâneo, os comunistas vão propor também alterações ao regime do arrendamento apoiado para habitação. E entregam ainda um projecto de resolução que recomenda um conjunto de medidas excepcionais como o perdão de juros de mora, o fim de processos em tribunal contra famílias carenciadas e planos de pagamento faseados para moradores dos bairros sociais propriedade do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana com rendas em atraso.

No final de Outubro de 2017, por iniciativa do PCP e também do BE, o PS aceitou rever o NRAU com alguma urgência porque estava prestes a terminar o prazo para o regime transitório e isso levaria a um grande aumento das rendas para uma boa parte dos inquilinos, que passariam para o regime normal do arrendamento urbano. O período transitório de actualização das rendas antigas, com contratos anteriores a 1990, foi alargado por mais três anos, até 2020, para todos os inquilinos com rendimento anual bruto inferior a 38.990 euros.

“Na altura, tínhamos urgência para evitar um aumento significativo de acções de despejo por falta de pagamento de rendas que aumentassem demasiado, mas avisámos que era preciso uma intervenção mais profunda naquele regime”, descreve ao PÚBLICO a deputada Paula Santos. Agora, o PCP quer revogar o NRAU, porque o regime “continua a não dar estabilidade suficiente aos inquilinos, o senhorio pode fazer aumentos de rendas e há ainda uma grande facilidade para o despejo. Queremos evitar isso”, aponta a deputada.

“O regime do arrendamento e a nova realidade do alojamento local (que também queremos regular a curto prazo) estão a obrigar os arrendatários das cidades, em especial dos centros históricos, a deixar as casas onde viveram toda a vida com base em instrumentos legais que, em alguns casos, estão a ter interpretações abusivas. E são essas que queremos contrariar”, acrescenta Paula Santos. Em especial as interpretações que permitem aos senhorios aumentar significativamente as rendas, obrigando os inquilinos, sejam famílias, empresas ou pequenos comércios, a deixar os imóveis.

O fim do NRAU significa que se acaba também com o Balcão Nacional do Arrendamento, conhecido como “balcão do despejo” porque, diz Paula Santos, serve apenas para despejar pessoas. A intenção é voltar a levar os processos de despejo para os tribunais em vez de serem meras decisões administrativas do balcão. A revogação implica a suspensão da actualização anual das rendas dos diversos tipos de arrendamento. Mas o PCP especifica que ficam salvaguardadas questões como o regime das obras em prédios arrendados, que foi alterado no ano passado com contributos do partido, ou o das lojas com interesse histórico, cultural ou social. Além disso, o diploma que propõe a revogação tem uma norma transitória que prevê que “aos processos pendentes em tribunal ou não resolvidos definitivamente é aplicada a lei mais favorável aos arrendatários”.

Já no projecto de lei que altera o regime da renda apoiada, o PCP insiste em questões que viu chumbadas há dois anos pelo PS, em especial em questões financeiras. O partido propõe, por exemplo, que o contrato de arrendamento apoiado seja celebrado pelo prazo de 15 anos em vez dos actuais 10; que a taxa de esforço máximo não possa ser superior a 15% do rendimento do agregado (actualmente é de 23%); que seja usada uma fórmula de cálculo para haver uma maior majoração para os agregados familiares com pessoas idosas de forma a que a sua renda não seja tão alta; que os cálculos das deduções sejam feitos tendo por base o salário mínimo nacional e não o indexante de apoios sociais; e que a definição de rendimento mensal líquido se reporte apenas a rendimentos permanentes, deixando de incluir abono de família ou ganhos por horas extraordinárias, descreve ao PÚBLICO a deputada Paula Santos.

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