Providência cautelar evita cessação compulsiva de empresa de Vila Velha de Ródão

Inspecção do ambiente tinha decretado em Novembro a cessação compulsiva da actividade de secagem de bagaço de azeitona.

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Vila Velha de Rodão Manuel Roberto

A Centroliva, empresa localizada em Vila Velha de Ródão, interpôs no Tribunal Administrativo de Castelo Branco uma providência cautelar para evitar a cessação compulsiva da actividade de secagem de bagaço de azeitona, confirmou hoje à Lusa fonte da empresa.

A Centroliva avançou com a providência cautelar, depois de uma acção de inspecção realizada pela Inspecção-geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), no final de Novembro de 2017, que determinou a cessação compulsiva da actividade de secagem de bagaço de azeitona e a recepção e armazenamento de bagaço de azeitona na lagoa junto à Unidade de Secagem.

Em declarações à agência Lusa, o administrador da empresa, Nuno Branco, confirmou a entrada da providência cautelar no Tribunal Administrativo de Castelo Branco, com vista a anular e revogar a decisão tomada na altura pela IGAMAOT, o que veio a acontecer.

"Achando que estavam a cometer ilegalidades, tomei as medidas que achava correctas serem tomadas, que era dirigir-me a um tribunal", explicou.
Já o presidente da Câmara de Vila Velha de Ródão, Luís Pereira, adiantou à Lusa que a autarquia se vai constituir assistente no processo.

"A decisão [revogação da decisão da IGAMAOT] permite que a empresa continue a trabalhar no total desrespeito pela legislação ambiental e pela qualidade de vida das pessoas de Vila Velha de Ródão. É inaceitável e incompreensível", afirmou o autarca.
 

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