Menos pagamentos de fraldas a pessoas com deficiência. Bloco contesta

A medida, divulgada numa circular enviada às administrações regionais de saúde e aos hospitais em Dezembro, limita o pagamento de fraldas a pessoas que estejam isentas do pagamento de taxas moderadoras por insuficiência económica.

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Nelson Garrido

Os reembolsos de fraldas foram limitados apenas às pessoas com deficiência que além de uma incapacidade igual ou superior a 60% estejam, também, isentos do pagamento de taxas moderadoras por insuficiência económica, noticia a TSF nesta quarta-feira, que cita uma circular conjunta da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), Direcção-Geral da Saúde (DGS), Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) e Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) emitida em Dezembro do ano passado.

Uma primeira circular datada a Março definia o valor a pagar (1,24 euros por dia e por utente) e já dizia que a "prioridade" nos reembolsos devia ser dada a quem não paga taxas moderadoras por falta de recursos. Já a de Dezembro é identificada como um esclarecimento e trava completamente os reembolsos a quem não está identificado no sistema como tendo insuficiência económica pois só nesses casos os "utentes incontinentes" "devem ser reembolsados". Ambas são citadas numa pergunta enviada por dois deputados do Bloco de Esquerda ao Ministério da Saúde.

O Bloco de Esquerda  acusa o Ministério da Saúde de fazer uma "interpretação criativa" da lei de 2009 que diz que o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, onde se incluem as fraldas, tem como objectivo a "atribuição de forma gratuita e universal" destes produtos.

O partido fala numa situação "aviltante" e pede ao Governo que revogue as circulares normativas que limitam os reembolsos dos gastos com fraldas que, na opinião do partido, "penalizam e discriminam os utentes, submetendo-os a uma espécie de condição de recursos para obterem produtos de apoio que lhes são devidos de forma gratuita e universal".

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