Vírus informáticos atacaram escutas da Operação Marquês no momento da intercepção

Procuradoria-Geral da República diz que estão reunidas condições para finalmente se iniciar contagem do prazo para arguidos pedirem instrução do processo. Mas Carlos Alexandre pediu explicações ao Ministério Público.

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Joana Marques Vidal, procuradora-geral da República nfs Nuno Ferreira Santos

O Ministério Público diz que as escutas da Operação Marquês, atacadas por dezenas de vírus informáticos, foram contaminadas "no momento da intercepção", e não no procedimento de cópia dos ficheiros ou no processo de análise durante a investigação.

Em meados do mês passado, os representantes legais do ex-primeiro-ministro José Sócrates foram informados pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) de que podiam levantar os discos que lá tinham deixado para que neles fossem gravadas todas as intercepções telefónicas. Nessa altura, uma funcionária avisou-os de que o acesso ao conteúdo dos discos devia ser feito com antivírus, uma vez que alguns ficheiros podiam estar infectados.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) salienta que “a existência dos referidos vírus não resulta do procedimento de cópia dos ficheiros nem do processo de análise durante a investigação”, uma vez que “as próprias mensagens, no momento da intercepção, estavam já contaminadas com os problemas informáticos".

Desse modo, verificando que alguns dos ficheiros informáticos de prova estavam "originalmente infectados com vírus, o Ministério Público optou por manter essa situação", tendo-o feito “para não alterar, de forma alguma, a versão originária dos ficheiros de prova", disse fonte da PGR. "Todos os arguidos que requereram cópia dos referidos ficheiros informáticos de prova foram informados deste facto", acrescentou.

O advogado Pedro Delille explica que se limitou a enviar tudo para um perito informático, e que este detectou um total de cinco dezenas de vírus, entre trojans (também conhecidos por cavalos de Tróia, por entrarem nos computadores como se fossem um programa legítimo) e "outras coisas do género". O representante do principal arguido da Operação Marquês explicou ainda que, tenha ou não sido por causa do malware, o certo é que, mesmo depois de os vírus terem sido postos de quarentena, as escutas - que o perito informático só lhe devolveu há dois dias - estão imprestáveis: é impossível identificar quem está a falar, não porque as vozes não sejam audíveis, mas porque não está identificado em lado nenhum a quem pertencem. São 700 gigabytes de escutas.

Aos advogados foi oferecida outra alternativa, que consiste em irem ao DCIAP ouvir as intercepções telefónicas nos equipamentos daquele departamento. Contudo, esta possibilidade também não resultou, porque o computador colocado na sala destinada aos advogados, e a que chamaram sistema de audição, tem os mesmos problemas que as peças processuais anteriormente fornecidas, conta o advogado.

Pedro Delille diz que quando o processo transitar do DCIAP, de onde já devia ter saído, para o Tribunal Central de Investigação Criminal, irá pedir uma perícia informática a estas intercepções telefónicas, porque as únicas que são identificáveis são aquelas que foram transcritas pelo DCIAP ao longo da investigação, mas que constituem uma parte ínfima de todas as escutas feitas. Em relação a todas as restantes "é impossível identificar os intervenientes, o local, a data e a hora" em que ocorreram.

Os vírus informáticos são mais um problema num processo que tarda em entrar na fase de instrução, precisamente por o DCIAP não ter conseguido fornecer às defesas em tempo útil todas as peças processuais.

Num despacho assinado ontem, Carlos Alexandre diz que importa “clarificar toda a situação” relacionada com os vírus informáticos, uma vez que o advogado do banqueiro Ricardo Salgado também se queixa de não conseguir “apreciar” as gravações que lhe foram facultadas por causa do mesmo problema. O juiz pediu esclarecimentos ao Ministério Público sobre o sucedido.

“Neste momento, a cópia de ficheiros informáticos de prova solicitada pelos arguidos encontra-se concluída”, informou a Procuradoria-Geral da República este sábado. Pelo que, no entender do Ministério Público, estão finalmente reunidas as condições para se iniciar a contagem do prazo dos arguidos para requererem a abertura de instrução, fase que equivale a uma espécie de julgamento prévio no fim do qual um juiz decide se arquiva o caso ou o manda para julgamento. Como vários arguidos pediram que fosse estendido o prazo legal de 50 dias entre a entrega das escutas e outros meios de prova e a abertura da fase de instrução, caberá agora ao juiz Carlos Alexandre decidir a questão. Um dos advogados, João Medeiros, defende que é necessário um ano para as defesas de todo o material que lhes foi ou vai ainda ser entregue pelo DCIAP. 

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