Governo quer alterar paradigma. Em vez de incapazes, haverá maiores acompanhados

Proposta de projecto de lei foi entregue em Abril e aguarda parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

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Rui Gaudêncio/Publico

Anuncia-se uma mudança de paradigma no regime de incapacidades. O Governo tem em cima da mesa uma proposta que dá “primazia à autonomia da pessoa, cuja resposta deve ser respeitada e aproveitada até ao limite do possível”. Em vez de incapazes, haverá maiores acompanhados.

Há dois anos, aquando das celebrações evocativas dos 50 anos do Código Civil, as faculdades de Direito das Universidades de Lisboa e de Coimbra aceitaram colaborar na revisão do regime das incapacidades dos adultos, previsto no Código Civil. Em Abril do ano passado, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, recebeu o resultado entregue pelos directores daquelas faculdades, os professores Pedro Romano Martinez e Rui Manuel de Figueiredo Marcos, e pelos decanos dos civilistas António Menezes Cordeiro e António Pinto Monteiro.

Volvido quase um ano, o projecto de proposta tem estado a ser trabalho pelo Governo mas ainda não foi aprovado em reunião de secretários de Estado. Aguarda um parecer prévio do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, informa fonte do Ministério da Justiça. Só depois deverá fazer o seu caminho: Conselho de Ministros e Parlamento.

O documento, a que o PÚBLICO teve acesso, propõe uma mudança total. Em vez de dois institutos (um de interdição e um de inabilitação), um único (o regime de maior acompanhado). Em vez de um modelo de substituição, um modelo de acompanhamento “em que a pessoa incapaz é simplesmente apoiada na formação e exteriorização da sua vontade e não substituída na sua vontade”.

“A primazia da autonomia da pessoa"

Ao sintetizar os fundamentos, a proposta refere “a primazia da autonomia da pessoa, cuja vontade deve ser respeitada e aproveitada até ao limite do possível; a subsidiariedade de quaisquer limitações judiciais à sua capacidade, só admissíveis quando o problema não possa ser ultrapassado com recurso aos deveres de protecção e de acompanhamento comuns, próprios de qualquer situação familiar; a flexibilização da interdição/inabilitação, dentro da ideia de singularidade da situação”.

A ideia é abrir espaço para que exista uma resposta individualizada. A própria pessoa vulnerável ou diminuída nas suas capacidades passaria a poder requerer acompanhamento (além do cônjuge, do unido de facto, de um parente e do Ministério Público). Também teria a possibilidade de designar quem a vai acompanhar.

O acompanhamento limitar-se-ia ao necessário. Salvo decisão expressa por um juiz, a pessoa deveria manter “liberdade para a prática de diversos actos pessoais, designadamente: liberdade de casar, de se unir de facto, de procriar, de perfilhar, de adoptar, de exercer responsabilidades parentais, de se divorciar.”

Se a proposta avançar, o processo passará ainda a ser qualificado como urgente. O juiz ficará obrigado a contactar pessoalmente com a pessoa. E será possível rever as interdições e inabilitações decretadas a pedido do próprio, do acompanhante ou do Ministério Público.

O Governo anterior chegou a aprovar uma proposta de alteração do regime de incapacidades em Agosto de 2015. Quando chegou à Assembleia da República esbarrou na nova maioria. O actual Governo apontou-lhe “fragilidades jurídicas e axiológicas”. A proposta mantinha os institutos tradicionais da interdição e da inabilitação e previa a sua aplicação a cidadãos que apresentassem apenas deficiências físicas.

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