Provedora da Justiça endereçou ao Governo 16 pedidos de pagamento de indemnizações a vítimas dos incêndios

Os pedidos de pagamento dizem respeito a 16 requerentes que já aceitaram os termos de indemnização propostos pela Provedora. São familiares, herdeiros ou demais titulares de direito de dez vítimas mortais.

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Daniel Rocha

A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, informou nesta sexta-feira que já endereçou ao primeiro-ministro, António Costa, 16 pedidos de pagamento de indemnizações relativos a vítimas mortais dos incêndios de 2017.

De acordo com uma resposta da Provedoria de Justiça à agência Lusa, os pedidos de pagamento dizem respeito a 16 requerentes que já aceitaram os termos de indemnização propostos pela Provedora e que são familiares, herdeiros ou demais titulares de direito de dez vítimas mortais.

A Provedora de Justiça refere que já há ordens de pagamento de indemnizações respeitantes a vítimas mortais dos incêndios de Junho e de Outubro.

Até hoje, Maria Lúcia Amaral recebeu um total de 88 requerimentos relativos a 46 vítimas mortais, sendo que já apresentou propostas de indemnização aos familiares ou herdeiros ou demais titulares de 32 vítimas (os requerentes têm 30 dias para aceitar os termos propostos).

Os primeiros requerimentos deram entrada nos serviços da Provedoria a 14 de Dezembro de 2017, referiu, esclarecendo que no final do processo de pagamento das indemnizações será divulgado o montante global das indemnizações propostas pela Provedoria e pagas pelo Governo.

O primeiro-ministro assinou nesta sexta-feira um despacho determinando que se proceda ao pagamento das primeiras indemnizações aos familiares, herdeiros e demais titulares do direito de indemnização por morte das vítimas dos incêndios de Junho e Outubro de 2017.

De acordo com a nota do Governo, António Costa assinou um despacho "a determinar ao ministro das Finanças que proceda ao pronto pagamento das primeiras indemnizações aos familiares, herdeiros e demais titulares do direito de indemnização por morte das vítimas dos incêndios ocorridos em Junho e Outubro de 2017 ao abrigo do mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária, aprovado para o efeito pela Resolução do Conselho de Ministros".

O conselho para a atribuição de indemnizações às vítimas dos incêndios fixou em 70 mil euros o valor mínimo para privação de vida, ao qual se somam ainda mais dois critérios: sofrimento da vítima antes da morte e danos próprios dos familiares mais próximos.

Os incêndios de Junho que começaram em Pedrógão Grande e de Outubro que deflagraram em vários concelhos da região Centro motivaram no seu conjunto mais de 110 mortes e centenas de feridos, além de avultados prejuízos materiais.

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