Dois terços dos jovens que estão presos ainda não foram julgados

O universo de reclusos entre os 16 e os 20 anos é muito reduzido. Mas nele, a taxa dos que estão em prisão preventiva é quatro vezes maior do que a dos presos de mais de 21 anos.

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A prisão preventiva é, para todas as idades, cumprida em cadeias como o Estabelecimento Prisional de Lisboa Enric Vives-Rubio

A maioria dos jovens portugueses presos entre os 16 e os 20 anos está em prisão preventiva a aguardar julgamento. No fim de 2016, dos 191 reclusos nessas idades, apenas 67 tinham sido condenados (35%). Ou seja: 65% cumpriam a medida de coacção mais gravosa decretada por um juiz de instrução criminal, a prisão preventiva.

Esta proporção é mais de quatro vezes superior à verificada entre a população prisional portuguesa com mais de 21 anos – o que se verifica cruzando os números dos serviços prisionais de reclusos existentes e reclusos condenados, e fazendo a respectiva comparação em função da idade.

O universo de pessoas presas (que têm até 20 anos) é incomparavelmente menor – em 31 de Dezembro de 2016, havia 191 pessoas; com mais de 21 anos, eram 13.588. Porém, deste conjunto acima dos 21 anos, apenas 15% estavam em preventiva. 

O que explica esta disparidade? A advogada Portilho Soares – que representa e representou muitos jovens com menos de 16 anos (abrangidos pela Lei Tutelar Educativa) ou entre os 16 e os 20 anos (já abrangidos pelo Código Penal) – confirma que, da sua experiência, a decisão de decretar prisão preventiva para um jovem até 20 anos acontece com alguma regularidade e “cada vez mais nos últimos quatro a cinco anos”.

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Choque e "boa intenção"

Verifica-se mesmo em casos que mais tarde vêm a resultar numa pena suspensa, diz a advogada. "Uma pessoa pode ficar chocada. Pode parecer um contra-senso mas resulta de uma boa intenção dos magistrados. É uma chamada de atenção para que os jovens se apercebam de que as suas acções já têm dignidade penal", acredita Portilho Soares. 

“Os jovens não estão mesmo à espera. Choram, choram, mas têm que ter esse choque” – mesmo se, para isso, têm de conviver com adultos acusados de crimes muito graves, defende a jurista. É uma forma de ver espelhado na condição dos reclusos mais velhos o que pode vir a ser o seu futuro se não alterarem o seu comportamento

Aquilo que para Portilho Soares é visto como um mal menor com a passagem de alguns meses pelo meio prisional – para evitar penas de anos de prisão efectiva no futuro – é entendido pela académica Ana Rita Alfaiate como uma exposição incompreensível dos jovens a situações de perigo nas prisões portuguesas.

A maior parte das penas efectivas dos jovens é cumprida na prisão-escola de Leiria para reclusos com menos de 21 anos. Contudo, a prisão preventiva é, para todas as idades, passada em cadeias como o Estabelecimento Prisional de Lisboa onde se misturam com adultos, suspeitos de vários crimes, entre os quais homicídios ou crimes sexuais. “No âmbito da criminalidade sexual, os mais jovens ficam ali à mercê” de possíveis abusos, critica aquela professora de Direito da Universidade de Coimbra e da Universidade Portucalense, antes de apontar uma contradição: “Temos no Código Penal uma protecção adequada para as crianças que são vítimas, mas a mesma preocupação não existe para os ofensores, também eles jovens, alguns menores de 18 anos, que são misturados com os adultos.” 

Aliciados pelo dinheiro fácil

O juiz Madeira Pinto, do Tribunal da Relação do Porto, por seu lado, refere que “muitas vezes os jovens [até aos 20 anos] são os autores materiais de mandantes” no crime há mais tempo ou aparecem “em processos de gangues ligados à criminalidade”. Propõe uma leitura: “Os jovens são aliciados desde sempre”, e esse é um fenómeno “típico dos estudos de criminologia” acerca da influência sobre o indivíduo da sociedade e do meio que o rodeia – um fenómeno potenciado pela ideia da "chamada felicidade dos bens materiais” pela via do “dinheiro fácil”. 

Outra característica notada pelo magistrado que foi juiz do juiz de instrução criminal (entre 1989 e 1991), era a frequência com que estes jovens reincidiam. Depois de presentes ao juiz, várias vezes em pouco tempo, a decisão acabava por pender para a prisão preventiva, sustenta.

Os principais crimes cometidos pelos jovens eram, nesse tempo como ainda são hoje, sobretudo o furto ou o roubo, com ofensas corporais graves, tráfico de droga, assaltos em grupo a caixas de multibanco – como se "a criminalidade grave" surgisse realçada na população prisional jovem por esta ser muito mais reduzida, diz o juiz.

Em 2011, 360 presos portugueses tinham menos de 20 anos. E destes, 25% ainda não tinham sido julgados. No ano seguinte, já eram mais os que estavam em prisão preventiva – 52%. Em 2013, essa proporção era de 60%. Em 2016, já era de 65%. A tendência para um aumento é apenas interrompida em 2015, quando a aguardar julgamento estão 56% dos presos entre os 16 e os 20 anos. 

Agora, diz Portilho Soares, é frequente o juiz sustentar a decisão de prisão preventiva pelo perigo de continuação da actividade criminosa, mesmo em casos em que o crime é cometido pela primeira vez pelo jovem.

A advogada exemplifica com casos de tráfico de droga, em que o suspeito mantém a prática criminosa, quando o juiz decreta a medida de coacção menos gravosa – termo de identidade e residência – mesmo com proibição de contactar certas pessoas.

"Não há polícia que vigie”

"Não há polícia que vigie” o jovem para ver se ele cumpre a medida, salienta. “Na magistratura optou-se por alterar estas medidas e a opção da prisão preventiva tem um efeito inibidor na prática de novos crimes”, acrescenta. "Quando se vê em prisão preventiva, o jovem toma consciência de que os seus crimes têm consequências graves para si e a sua família.”

Os dados de 2017 ainda não estão disponíveis para divulgação. A Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais confirma contudo que a distribuição por idades deve “fazer-se [em 2017] em concordância e proporções similares às verificadas em anos anteriores”. E aponta para que “a população prisional [total] no final de 2017 seja de 13.318 reclusos” – cerca de 300 a menos que no início do ano – e que destes 16% estão em prisão preventiva e 84% são reclusos já condenados. Nota ainda que 191 presos portugueses com idades entre os 16 e os 20 anos em 2016 representam apenas 1,3% da população prisional (13.779) e defende por isso como “desadequado fazer extrapolações" deste "pequeno universo" quando “não se conhece nenhum estudo" que incida "especificamente” sobre ele.

"Sem explicação" à luz do Código Penal

A investigadora e professora de Direito, Ana Rita Alfaiate, diz-se "estupefacta" com a discrepância entre a forte expressão que têm os jovens em prisão preventiva no total de jovens reclusos, comparativamente à baixa representatividade daqueles que estão em prisão preventiva entre os adultos a partir dos 21 anos.

“Não encontro uma explicação razoável à luz da lógica da aplicação do Direito Penal, e olhando para a função e finalidades do Direito Penal e para os pressupostos da aplicação da prisão preventiva” – perigo de fuga, de perturbação do inquérito ou da continuação da actividade criminosa.

“Parece-me que os jovens até aos 20 anos não praticarão, na maior parte das vezes, crimes tão graves que impliquem a aplicação da medida de prisão preventiva”, justifica. E a especialista pela maturidade dos jovens, tem dúvidas relativamente ao perigo de fuga e de perturbação do inquérito. “Pela sua juventude, causa-me estranheza terem recursos para esse tipo de influência no processo.”

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