Advogados querem isenção de IVA para a justiça, como nos partidos

Presidente do conselho regional de Lisboa da Ordem dos Advogados escreveu aos grupos parlamentares na sequência da polémica alteração à lei de financiamento dos partidos.

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Adriano Miranda

O conselho regional de Lisboa da Ordem dos Advogados quer que a isenção de IVA que o parlamento aprovou recentemente para os partidos políticos se estenda às actividades ligadas à justiça.

“Não pretendendo tecer qualquer consideração sobre a bondade da isenção do IVA para a actividade partidária, que já beneficia de um conjunto alargado de outros benefícios fiscais, parece-me, no entanto, da mais elementar justiça pugnar por que outras actividades sejam merecedoras de semelhante isenção pelo Estado”, defende o presidente do conselho regional de Lisboa dos advogados, António Jaime Martins, numa carta enviada aos grupos parlamentares.

Depois de recordar aos deputados como algumas das alterações feitas à lei de financiamento dos partidos políticos “estão a criar consternação e perplexidade” em "alguns sectores da sociedade civil", até “pela ausência de contraditório dos autores do decreto, incompreensivelmente aquartelados no anquilosante pudor de assunção da sua autoria”, o mesmo dirigente da Ordem dos Advogados explica melhor onde deve ser abolido o IVA: nas “exorbitantes custas judiciais”, nos honorários dos advogados e também nas defesas oficiosas.

“A justiça é, tal como a saúde, um bem fundamental e de primeira necessidade e não um bem de consumo cuja aquisição deva ser taxada em IVA”, sustenta o advogado perante os grupos parlamentares, assinalando que a tabela de custas em vigor impede que pessoas com rendimentos muito baixos, mas ainda assim acima do limiar de pobreza, recorram aos tribunais para verem salvaguardados os seus direitos, liberdades e garantias, uma vez que não têm direito a isenção de custas nem a advogado oficioso. Uma situação que, no seu entender, é ainda mais gritante nos processos de regulação de responsabilidades parentais e atribuição de casa de morada de família, nas acções de despedimento com alegada justa causa ou nos casos em que as famílias deixam de conseguir pagar os créditos bancários que contraíram para adquirir habitação, por exemplo.

"Não sendo a justiça um bem de consumo, mas um direito fundamental, não deve continuar a ser cobrado este imposto às actividades relacionadas com o sector", conclui o líder do conselho regional de Lisboa da Ordem, que representa cerca de 14.500 profissionais – quase metade da classe em Portugal. 

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