Número de condenados multiplica-se por 15

Em 2016 houve 32507 participações às forças de segurança e os tribunais condenaram 1984 pessoas por violência doméstica.

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paulo pimenta

O número de condenados pelo crime de violência doméstica nos tribunais de primeira instância multiplicou-se por 15 desde a reforma penal de 2007, passando de 131 em 2008 para 1984 em 2016. A diferença entre condenados e participações, todavia, mantém-se grande. 

Há duas datas chave na história recente da violência doméstica em Portugal. A primeira é 2000, ano em que o mau trato a cônjuge ou análogo se tornou crime público. O número de participações feitas às forças de segurança disparou logo (1162 ocorrências em 2000, 12697 em 2001, 14071 em 2002, 17527 em 2003) e só começou a dar sinais de começar a estabilização em 2008 (28381). O relatório anual de Segurança Interna refere 32507 em 2016.

A segunda data-chave é 2007. A revisão penal autonomizou aquele crime, esclareceu que os maus tratos não têm de ser reiterados e abrangeu todos os que podem ser afectados no seio familiar e para-familiar. O processo-crime assumiu natureza de urgência. Alargou-se a possibilidade de aplicação de penas acessórias.

A ligação não é directa, até porque os casos participados num determinado ano não são, por norma, os casos julgados nesse ano. Mas a Estatística da Justiça mostra uma evolução acentuada no número de condenados.

É na violência doméstica a cônjuge ou análogo que a mudança é mais expressiva: salta de 77 em 2008 para 438 em 2009, 1101 em 2010, 1328 em 2011, 1362 em 2012, 1430 em 2013, cai ligeiramente para 1275 em 2014 e volta a subir para 1432 em 2015, 1528 em 2016.

A tendência é muito mais suave quando os alvos são menores de idade (salta de 8 condenados em 2009 para 37 em 2010, 46 em 2011 e como que estabiliza: 39 em 2012, 44 em 2013, 33 em 2014, 39 em 2015 e 47 em 2016).

O movimento ascendente acentuado mantém-se nos outros casos de violência doméstica, incluindo descendentes, ascendentes, pessoas particularmente indefesas (54 em 2008, 184 em 2009, 344 em 2010, 324 em 2011, 331 em 2012, 350 em 2013, 343 em 2014, 388 em 2015, 409 em 2016).

Ainda que tenham de ser interpretados com alguma reserva, já que nem todos os tribunais comunicam os dados à Direcção-Geral de Administração Interna, os relatórios de monotorização do fenómeno vão mostrando que a esmagadora maioria das participações não chega à fase de julgamento. Perto de 80% são arquivadas, sobretudo, por falta de provas. Nem 20% resultam em acusação.

Pegue-se no exemplo de 2015, que fechou com 32507 participações. O relatório de monotorização parte de uma amostra de 11550 inquéritos e apura que 79,4% foram arquivados, 16,5% resultaram em acusação e 4,1 em suspensão provisória do processo. Das 1186 sentenças transitadas em julgado, 59,4% resultaram em condenação.

Olhando para os 679 casos de condenação, verifica-se que 9% correspondem a pena de prisão inferior a dois anos, 60% entre dois anos e três anos, 22% de três a quatro anos, 6% a pena de quatro a cinco anos e 2,5% igual ou superior a cinco anos. A pena de prisão foi suspensa em 91% dos casos, ainda que sujeita a regime de prova e/ou a indicação da existência de pena(s) acessória(s).

Uma pequena parte vai parar às prisões. No final de 2015, de acordo com a Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, havia 372 pessoas a expiar crimes de violência doméstica. No final do ano passado, 296.

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