Advogado de Bárbara Guimarães pede pena efectiva de prisão para Carrilho

Em mais de três horas de alegações, o advogado Pedro Reis disse que Carrilho “exerceu várias vezes pressão física e psicológica” contra a ex-mulher.

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Enric Vives Rubio

O advogado de Bárbara Guimarães pediu nesta segunda-feira uma pena efectiva de prisão de três anos e dez meses para ex-ministro Manuel Maria Carrilho, considerando que foi provado o crime de violência doméstica e vários de difamação.

Em mais de três horas de alegações, o advogado Pedro Reis disse que Carrilho “exerceu várias vezes pressão física e psicológica” contra a ex-mulher, Bárbara Guimarães, com o intuito de a “humilhar e rebaixar publicamente, provocando-lhe danos psicológicos irreparáveis”, nomeadamente entre Outubro e Dezembro de 2013.

Para o advogado, Manuel Maria Carrilho tem uma “personalidade complexa” e é “narcísico, vaidoso, egocêntrico, inseguro”, tendo agredido física e psicologicamente Bárbara Guimarães desde que, em Janeiro de 2013, soube que a apresentadora queria o divórcio.

Para Pedro Reis, “toda a prova é consistente, credível e os factos foram todos provados ao longo de quase dois anos de julgamento” e, à semelhança de muitos outros processos de violência doméstica, “o agressor tentou sempre disfarçar as ofensas físicas e verbais cometidas” contra a vítima, que, durante algum tempo, tentou esconder as “agressões por vergonha e medo”.

“Bárbara Guimarães não é bêbada, drogada, louca ou irresponsável como foi apelidada pelo agressor para manchar de forma incomensurável a sua imagem pública, provocando-lhe danos morais irreversíveis”, afirmou o advogado nas alegações, considerando mesmo que as ofensas públicas “que duraram mais de três meses” são “mais graves que uma chapada ou um pontapé porque têm um efeito demolidor”.

Estes foram alguns dos muitos argumentos, escudados em vários depoimentos de testemunhas e em perícias forenses, que Pedro Reis utilizou para pedir uma pena de prisão efectiva de três anos e dez meses para o arguido, alegando que a pena não pode ser suspensa porque “o arguido não está inserido socialmente, não sente arrependimento e tem total incapacidade de interiorizar a ilicitude dos seus actos”.

Como pena acessória, o advogado quer que o tribunal impeça Manuel Maria Carrilho de se aproximar da ex-mulher e que o obrigue a cumprir um programa de reabilitação de agressores de violência doméstica.

Na primeira sessão de alegações, o Ministério Público tinha pedido três anos e quatro meses, com pena suspensa, para Carrilho, também dando como provado o crime de violência doméstica de que vem acusado.

Num outro processo que envolve o ex-casal, a 31 de Outubro, o tribunal condenou Manuel Maria Carrilho a quatro anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, por agressão, injúrias, violência doméstica, entre outros crimes cometidos contra a apresentadora de televisão em 2014 a quem terá de pagar 50 mil euros.

 

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