Relatório sobre violência doméstica aponta falhas ao Ministério Público e à polícia

Equipa de Análise Retrospectiva de Homicídio em Contexto de Violência Doméstica foi criada em Janeiro. O risco foi subestimado, as diligências pouco adequadas e um "mau apoio familiar" foi prestado, conclui o relatório do primeiro caso analisado.

Foto
Vânia foi morta um dia depois do marido ter sido convocado para ser inquirido pelas autoridades MANUEL ROBERTO

Quando apresentou queixa contra o marido por violência doméstica, em Agosto de 2015, Vânia disse que temia pela sua vida. A essa declaração “não foi dado o devido relevo” pela Guarda Nacional Republicana, junto de quem foi feita a denúncia.

O caso de Vânia é o primeiro a ser analisado pela Equipa de Análise Retrospectiva de Homicídio em Contexto de Violência Doméstica (EARHVD), criada em Janeiro deste ano e o relatório dessa análise acaba de ser divulgado. A equipa nasceu da revisão da Lei de Violência Doméstica de 2015, com o objectivo de analisar o que falha nos processos judiciais de homicídios consumados ou tentados em contexto de violência doméstica.

Só quando as decisões judiciais se tornam definitivas, a documentação é enviada pelos tribunais à EARHVD para esta ver "se alguma coisa falhou”, explica o procurador da República Rui do Carmo, nomeado pelo Conselho Superior do Ministério Público (MP) para coordenar a equipa. Actualmente estão outros três casos em análise.

A análise, neste caso, foi feita depois do marido de Vânia ter sido condenado pelo Tribunal da Relação do Porto (em Fevereiro deste ano) a uma pena de 23 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de homicídio qualificado consumado da mulher e homicídio na forma tentada do pai. E incidiu sobre a actuação da GNR, Ministério Público e serviços de saúde.

O resultado não deixa margem para dúvidas. A equipa constituída por representantes dos ministérios da Administração Interna, Justiça, Saúde e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, concluiu que o Ministério Público “limitou-se a delegar a realização do inquérito” na GNR que conduziu de forma “desadequada” a avaliação de risco e a convocatória para a audição do arguido “o que terá feito aumentar o risco para a vítima” que foi morta no dia seguinte; também o Serviço Nacional de Saúde não deu atenção aos “sintomas de um mal-estar preditor de conflitualidade” e prestou “mau apoio familiar”. “Houve insuficiência na prevenção” da morte, sublinha ao PÚBLICO Rui do Carmo. 

Nenhuma medida tomada

O auto de denúncia dá entrada nos serviços do MP cinco dias depois da queixa na GNR, mas o magistrado decide solicitar à GNR que "proceda à investigação". Desde que teve conhecimento da denúncia, a 24 de Agosto de 2015, até à data da morte de Vânia, a 27 de Setembro, “não houve qualquer outra intervenção do Ministério Público no inquérito, que aguardou que este lhe fosse enviado concluído pelo órgão de polícia criminal”, lê-se no relatório consultado pelo PÚBLICO.

"Nenhuma decisão foi tomada quanto a medidas de coacção a aplicar ao agressor ou medidas de protecção à vítima”, acrescenta Rui do Carmo.

Depois de revista em 2015, a lei de violência doméstica passou a “exigir expressamente” ao Ministério Público “uma actuação mais pró-activa”. Depois dessa revisão, o procurador que dirige o inquérito tem 48 horas para requerer ao juiz uma medida de coacção” do suspeito e decretar uma medida de protecção da vítima. "Veremos se isso está a ser cumprido", diz Rui do Carmo.

O relatório, também subscrito pelo representante da GNR, refere que esta força de segurança recebeu a queixa, avaliou o risco da vítima, e passou-o de médio a baixo entre a primeira queixa em Agosto e uma reavaliação feita a 19 de Setembro, apesar de Vânia manter a convicção de que poderia ser morta. 

E de facto, no dia depois de ter conhecimento da denúncia através da convocatória, o marido de Vânia, Custódio, dirigiu-se à casa onde ela morava e cuidava do sogro e estrangulou-a antes de lhe verter um líquido tóxico pela garganta. Quando saiu, pegou fogo à casa onde jazia o corpo da mulher e se encontrava o pai de 87 anos, que recebeu tratamento hospitalar, mas sobreviveu. 

Situações como esta, em que há denúncia, são certamente as que “exigem maiores medidas de protecção” da vítima, salienta Rui do Carmo. 

As medidas de protecção propostas reflectiam-se num plano de segurança da vítima, que implicava o reforço do patrulhamento junto da residência. As medidas foram cumpridas na medida “da disponibilidade operacional dos meios”, explica a GNR no relatório.

Casamento durava há 38 anos

Casados há 38 anos, Vânia e Custódio viveram juntos até Junho de 2015. Ele expulsou-a de casa quando ela manifestou o desejo de se divorciar. E aí começaram as ameaças – ele dizia-lhe que “tinha os dias contados”, que “um dia a matava”, ao mesmo tempo que a humilhava e insultava.

A análise incidiu ainda sobre a actuação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e a equipa considerou que foi prestado "mau apoio familiar". Não houve tentativa de ler os sinais de risco existentes nem de aprofundar as causas do mal-estar de ambos (vítima e agressor), concluem os membros da equipa que dizem que os contactos do agressor e das vítimas com o SNS constituíram “oportunidades perdidas de intervenção.” 

O “registo mais antigo conhecido [no centro de saúde] é de 2010” e nesse ano houve referências a antecedentes “depressivos” do agressor que era seguido em psiquiatria. Desde então, relativamente a Vânia, existem vários registos clínicos e queixas de “ansiedade, nervosismo, tensão”, além de “distúrbio ansioso” e “aconselhamento terapêutico”.

Entre as dezenas de casos ocorridos nos últimos anos – em 2017, segundo dados publicados esta quinta-feira pelo Observatório das Mulheres Assassinadas, houve 18 homicídios e 23 tentativas de homicídios em contexto de violência doméstica – é o coordenador que escolhe aqueles que serão analisados. Diz Rui do Carmo que “este caso [de Vânia] fazia parte dos prioritários, por se tratar de um homicídio na sequência de uma denúncia". 

Vânia e Custódio são nomes fictícios 

Sugerir correcção
Comentar