Sem regulamento na lei, instituições não impedem fugas de crianças

Dois anos depois, a alteração à Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, que prevê que “o regime de funcionamento das casas de acolhimento é definido em diploma próprio", ainda não foi regulamentada.

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Técnicos e educadores não podem impedir jovens de saírem das residências de acolhimento Nuno Ferreira Santos

O regulamento interno das residências de acolhimento da Casa Pia de Lisboa estabelece horários para as refeições, o deitar ou estar na sala de jogos ou na sala de estudo. Horas para entrar depois de saírem à noite não estão definidas. “Não podemos manter os miúdos fechados”, reforça Sandra Veiga, directora do Departamento de Apoio à Coordenação da Unidade de Acção Social e Acolhimento da Casa Pia. As casas são abertas e as saídas são tratadas caso a caso. Nessas saídas autorizadas, o técnico combina com o jovem a hora que ele deve regressar. 

O problema, para o qual não existe resposta imediata, é quando o jovem sai sem autorização ou se ausenta, colocando-se em perigo quando está à guarda do Estado.

A Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo de 1999, prevê, no seu artigo relativo “ao funcionamento das instituições de acolhimento”, que “o regime aberto implica a livre entrada e saída da criança e do jovem da instituição, de acordo com as normas gerais de funcionamento, tendo apenas como limites os resultantes das suas necessidades educativas e da protecção dos seus direitos e interesses.”

A alteração legislativa de há dois anos, com a Lei 142 de Setembro de 2015, deixa cair essa referência a um regime aberto com limites adequados a cada criança, e determina que “o regime de funcionamento das casas de acolhimento é definido em diploma próprio.” Mas a nova legislação de 2015 não foi regulamentada. Assim, é ainda à antiga lei que os profissionais se referem quando dizem que não podem impedir os jovens de sair das residências de acolhimento, mesmo quando as saídas os podem colocar em perigo. 

"A regulamentação da lei e do diploma são indispensáveis para sabermos em que condições podemos limitar as saídas", defende o responsável da residência de acolhimento Casa da Estrela – Centro de Promoção Juvenil, em Lisboa. "Ninguém está a preconizar a criação de uma prisão. Tem de haver alguma flexibilidade e garantir que as próprias instituições não limitam os movimentos dos jovens sem justificação. Mas é indispensável estabelecer essas regras, esse regulamento, através do diploma e da regulamentação da lei."

Contactado, o gabinete do ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, esclarece: "Regime aberto não significa, até para a própria protecção das crianças e jovens, que a instituição não disponha de regras e normas quanto ao funcionamento geral, regime de entradas e saídas, regime de visitas, horas de estudo e outras necessárias ao bem estar e desenvolvimento as crianças e jovens, adaptadas às respetivas idades e problemáticas."

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