A norma que separa Governo e sindicatos

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O Governo tem usado como argumento para não contabilizar o tempo de serviço prestado pelos professores entre 2011 e 2017 uma norma do Orçamento do Estado para 2011 que proíbe as valorizações remuneratórias na função pública.

Em causa está o artigo 24.º onde se prevê que “o tempo de serviço prestado em 2011 pelo pessoal referido no n.º 1 não é contado para efeitos de promoção e progressão, em todas as carreiras, cargos e, ou, categorias, incluindo as integradas em corpos especiais, bem como para efeitos de mudanças de posição remuneratória ou categoria nos casos em que estas apenas dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito”.

Já nas carreiras cuja progressão assenta na avaliação, “mantêm-se todos os efeitos associados à avaliação dos desempenhos, nomeadamente a contabilização dos pontos (…) bem como a contabilização dos vários tipos de menções a ter em conta para efeitos de mudança de posição remuneratória e ou atribuição de prémios de desempenho”.

A norma foi replicada nos orçamentos dos anos seguintes com algumas nuances, mas o pomo da discórdia manteve-se.

O Governo argumenta que não está a reinterpretar as normas dos orçamentos que congelaram as progressões, mas apenas a acabar com a proibição de valorizações remuneratórias com base no que ficou decidido em 2011. Do lado oposto, os sindicatos defendem que o regime de progressão dos professores não assenta apenas na antiguidade e também tem em conta a avaliação.

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