Auditoria arrasa funcionamento da Ordem

Auditores dizem que Ordem violava Código de Contratação Pública que estava obrigada a cumprir. Mais de 90% da despesa com advogados concentrada em cinco sociedades.

Foto
A antiga bastonária Elina Fraga garante que a auditoria não espelha o funcionamento da Ordem e lamenta que quer ela quer o seu antecessor, Marinho e Pinto, não tenham sido ouvidos pelos auditores Nuno Ferreira Santos

Falta de controlo orçamental, uma dispersão de verbas por mais de 200 contas bancárias, uma deficiente gestão de tesouraria, funcionários sem remunerações uniformes e o incumprimento do Código da Contratação Pública com a aquisição de serviços sem qualquer consulta ao mercado. Estas são algumas das críticas feitas numa auditoria concluída em Outubro pela consultora PKF a pedido da nova equipa que dirige a Ordem dos Advogados (OA), a que o PÚBLICO teve acesso.

A antiga bastonária Elina Fraga garante que a auditoria não espelha o funcionamento da Ordem e lamenta que quer ela quer o seu antecessor, Marinho e Pinto, não tenham sido ouvidos pelos auditores. “Se tivéssemos sido ouvidos tínhamos explicado um conjunto de procedimentos”, garante Elina Fraga, que realça que a OA tem há 20 anos contratado a tempo inteiro um técnico oficial de contas, que até foi escolhido para director-geral pelo actual bastonário.

Contactado pelo PÚBLICO, o líder da OA, Guilherme Figueiredo, recusa fazer declarações sobre esta matéria e apenas adianta que grande parte das recomendações dos auditores já estão a ser aplicadas. “Estamos a avaliar a aplicação das recomendações. Iremos adoptá-las num espírito de transparência”, afirma o actual bastonário.

A auditoria, que tem a inscrição de “confidencial” na capa, detectou inúmeras falhas no funcionamento do organismo que supervisiona a actuação dos mais de 30 mil advogados existentes em Portugal. Isto apesar de ter sido colocada na área reservada do site da Ordem dos Advogados, disponível a qualquer profissional.

Na introdução do documento com 81 páginas, os auditores explicam que concentram a análise nos dois últimos mandatos dos dirigentes da OA: um presidido pela bastonária Elina Fraga (2014-2016) e outro que diz respeito ao segundo mandato do seu antecessor, o agora eurodeputado Marinho e Pinto (2011-2013). No entanto, a esmagadora maioria das críticas diz respeito a situações detectadas no mandato da antiga bastonária, que deixou a Ordem em finais do ano passado, depois de perder a segunda volta de umas eleições renhidas para o actual bastonário.

A contratação de advogados por parte da própria OA, para a representarem em acções de impugnação de processos disciplinares ou de outras decisões administrativas, é um dos aspectos que se destacam no documento. Os auditores são categóricos em afirmar que não está a ser cumprido o código de contratação pública. Ou seja, não existe “evidência de serem efectuadas consultas ao mercado para efeitos de escolha de fornecedores no fornecimento de bens e serviços”. Do mesmo modo, faltou perceber como foram escolhidas as sociedades e os advogados chamados para representarem a Ordem.

No capítulo da contratação de serviços jurídicos, nomeadamente para representação e defesa da OA em processos judiciais, “a selecção do advogado ou da sociedade de advogados e a negociação dos honorários era realizada directamente pelo bastonário”, sem que os departamentos jurídico e financeiro participassem na negociação ou tivessem sequer conhecimento das condições acordadas.

Em 2014, quando Fraga iniciou o mandato, todos os processos judiciais mudaram de mãos. Desde aquela data e até 2016, 98% dos montantes pagos por este tipo de serviços foram concentrados em apenas cinco sociedades de advogados, num valor que ascende aos 525.500 euros. Num dos casos, o sócio de uma destas sociedade — o nome foi rasurado por recomendação da Comissão Nacional de Protecção de Dados — recebeu em três anos, a título individual, honorários no montante de 187 mil euros. E cerca de 84% dos montantes pagos, a título individual, no mesmo triénio estão concentrados em apenas três advogados.

Podia não ser tão grave se alguns destes advogados não fizessem, como faziam, parte do Conselho Geral da Ordem naquele período. “Há que aferir se estes pagamentos podem ser considerados, ou não, como uma violação dos estatutos”, alertam os auditores.

Elina Fraga contesta que a Ordem tenha que cumprir o Código de Contratação Pública, como sustentam os auditores, destacando que a OA também se rege pelo direito privado. Relativamente à contratação de advogados, insiste que a selecção implica que haja “confiança técnica” no advogado. “Temos que escolher o que tem o perfil mais adequado”, justificando desta forma porque não foram consultados outros defensores.

A auditoria refere ainda o pagamento de 45 mil euros, a um ritmo de 15 mil euros por ano, pela assessoria jurídica ao Conselho Geral. O problema não se levantaria se o advogado que prestou os serviços não fosse, simultaneamente, vogal daquele conselho. Elina Fraga garante que o que estava em causa era a homologação das despesas feitas pelos advogados que prestam apoio judiciário, um trabalho que se entendeu não estar abrangido pelas funções de conselheiro.

Sugerir correcção
Ler 10 comentários