Administração Pública apenas contratou 46 pessoas com deficiência em oito anos

Das 2577 vagas para pessoas com incapacidade abertas, foram ocupadas 1,8%. Em 2017 não entrou ninguém com estas características.

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Ministério de Mário Centeno é o responsável por aferir a quota de 5% das contratações de deficientes Valda Kalnina/Lusa

Nos últimos oito anos, os serviços e organismos públicos puseram a concurso 2577 vagas para pessoas com deficiência, mas apenas 46 pessoas foram admitidas nessas circunstâncias – uma taxa que não chega aos 2%. E em 2017, embora tenham sido disponibilizadas 373 vagas, nenhum trabalhador com incapacidade foi admitido.

Os dados foram fornecidos pelo Ministério das Finanças ao grupo parlamentar do PCP, que questionou o Governo sobre a aplicação do decreto-lei 29/2001. Esse diploma determina que em todos os concursos externos de ingresso na função pública, em que o número de vagas é igual ou superior a dez, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% a preencher por pessoas com deficiência.

O tema faz manchete no Jornal de Notícias desta terça-feira, que alerta que a imposição de uma quota não se traduziu num aumento das contratações de pessoas com incapacidade.

Nos últimos oito anos, foram postas a concurso 24.290 vagas, das quais 2577 se destinavam a pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%. Na prática, 10,6% das vagas destinavam-se a candidatos com deficiência, superando-se a quota de 5% prevista na lei. Porém, dos lugares disponíveis, apenas 46 foram efectivamente ocupados por pessoas com deficiência.

Os dados fornecidos pelo Ministério das Finanças não permitem perceber por que razão há tão poucas pessoas admitidas. Uma das razões poderá ter a ver com o reduzido número de pessoas com deficiência que se candidataram.

Entre as várias questões enviadas, as deputadas do PCP Paula Santos e Diana Ferreira perguntavam precisamente ao Governo qual o número de pessoas com deficiência que se candidataram às vagas disponíveis. Mas essa informação não foi fornecida.

Questionado pelo PÚBLICO sobre a ausência dessa informação, fonte oficial do Ministério da Finanças explicou que a lei apenas determina que os serviços e organismos comuniquem à Direcção-Geral da Administração Pública a abertura dos concursos, informando o número de lugares preenchidos por candidatos com deficiência.

“A lei não impõe a obrigatoriedade de comunicação do número de concorrentes: apenas das vagas e dos recrutados no final do processo concursal. Portanto, não há informação disponível a nível central sobre o número de pessoas com deficiência igual ou superior a 60% que se tenham apresentado aos concursos abertos com quotas para pessoas com deficiência”, precisou.

Municípios na linha da frente

Apesar do reduzido número de pessoas com deficiência admitidas nos organismos públicos, é possível encontrar um padrão nos recrutados efectuados entre 2010 e 2017.

As câmaras e as juntas de freguesia protagonizam o maior número de admissões. Só em 2010, as 14 pessoas admitidas foram recrutadas por 11 municípios, tendo acontecido o mesmo com os recrutamentos de nove e de quatro pessoas em 2011 e em 2012.

Nos anos seguintes, as vagas ocupadas passaram a destinar-se também a agrupamentos de escolas e em apenas uma situação os trabalhadores ingressaram na área da saúde.

Na resposta que dá ao PCP, o Ministério das Finanças admite que os dados disponíveis não permitem traçar um retrato fiel do recrutamento de pessoas com deficiência no Estado. Os dados fornecidos têm por base os concursos publicitados na Bolsa de Emprego Público (BEP).

A publicitação dos concursos nessa plataforma é obrigatória, mas “parte dos serviços não incluiu nessa plataforma informação subsequente à abertura da oferta de emprego”, nota o Ministério das Finanças na resposta que deu ao PCP. “Assim, os dados de que a Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas [responsável por recolher a informação] dispõe, extraídos dos relatórios da BEP, não retratam fiel e completamente os casos de recrutamento efectivo de pessoas com deficiência”.

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