Autoridades investigam tourada com crianças

Plataforma antitouradas denuncia evento no concelho de Elvas. Comissão de Protecção de Crianças diz que não foi ouvida, como manda a lei. Autoridade para as Condições do Trabalho “está a averiguar a situação”.

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Miguel Manso

A participação de duas crianças num espectáculo tauromáquico no concelho de Elvas foi alvo de queixa a várias entidades que estão agora a averiguar o sucedido, anunciou a plataforma antitouradas Basta. Segundo os activistas, uma das crianças tem nove anos e é filha de um cavaleiro tauromáquico. A outra tem dez anos e é filha de um bandarilheiro.

Um dos organizadores do evento, que teve lugar na localidade de Vila Boim a 13 e 14 de Outubro, confirma apenas que a chamada Fiesta do Toureio incluiu uma demonstração escolar, tendo as crianças sido autorizadas pelos pais a participar no espectáculo. “Vieram com as escolas e trouxeram a papelada toda necessária com eles, seguro de saúde e tudo. Está tudo em ordem”, assegurou ao PÚBLICO o mesmo responsável, Luís Carvalho, da Associação dos Romeiros de Vila Boim.

A participação de menores em touradas carece, tal como sucede para outros espectáculos, de autorização da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ), que pondera se o evento em causa faz de alguma forma perigar a segurança, a saúde, o desenvolvimento físico, psíquico e moral ou a educação do menor. Luís Carvalho não soube dizer se essa autorização foi obtida. “Aquilo foi uma coisa à porta fechada”, garantiu. Da iniciativa fez parte uma recolha de brinquedos para as crianças carenciadas da região.

Contactada pelo PÚBLICO, a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Elvas confirmou, por email, que uma “criança com idade inferior a 16 anos necessita de autorização da CPCJ da área de residência ou eventualmente, em condições específicas como a das crianças estrangeiras, do município onde decorre” o evento. Assim, deve a entidade promotora do mesmo “requerer a autorização prévia para a participação” o que não aconteceu nesta caso denunciado pela Basta. “Não foi solicitada autorização a esta CPCJ.” Que só teve conhecimento do espectáculo tauromáquico depois da sua realização. "Ora a CPCJ só pode exercer a sua actividade de promoção dos direitos e protecção das crianças e jovens quando tem conhecimento das situações em tempo útil."

Por isso, acrescenta a CPCJ de Elvas, “será competente para intervir a IGAC — Inspecção-Geral das Actividades Culturais”.

Confirmando a queixa da Basta, o inspector-geral das Actividades Culturais, Luís Silveira Botelho, adiantou que os serviços que dirige estão neste momento a analisá-la.

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) faz saber, por seu lado, que “está a averiguar a situação” com vista à “adopção dos procedimentos legais no âmbito das respectivas competências”.

Já houve casos em que as CPCJ proibiram menores de participar em espectáculos tauromáquicos, dado o perigo que representa o confronto com os animais. Uma das últimas vezes que isso aconteceu foi este Verão em Alter do Chão, quando foi pedida autorização para uma criança com menos de dez anos entrar num evento do género, tendo sido invocado o risco para a integridade física do menor e a sua exposição pública.

A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens garante não ter recebido qualquer queixa da Basta, de acordo com a qual durante o evento os menores lidaram animais de raça brava.

“Segundo a lei, a participação de crianças em espectáculos que envolvam contacto com animal, substância ou actividade perigosa constitui uma contra-ordenação muito grave imputável à entidade promotora, a Associação de Romeiros de Vila Boim”, afirma a Basta.

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