Inspecção-Geral garante que não há nenhum erro no cálculo das propinas

Arquivada queixa da Federação Académica do Porto acerca de diferença de 144 euros nas contas. Estudantes vão recorrer.

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A Inspecção-Geral de Educação e Ciência (IGEC) garante que não há “nenhum erro de cálculo” da propina máxima das instituições de ensino superior. Por isso, arquivou a queixa feita, em Março, pela Federação Académica do Porto (FAP), que alegava que a utilização de uma série estatística diferente da que está prevista na lei para actualizar esse valor provocava uma diferença de 144 euros no custo que estava a prejudicar os estudantes desde 2002.

Num relatório da IGEC do mês passado – enviado às universidades e politécnicos e também à comissão de Educação do Parlamento – conclusão apresentada é semelhante à que já tinha sido apresentada pelo PÚBLICO em Março, aquando da denúncia da FAP. Para calcular a actualização anual das propinas é utilizado o índice de preços ao consumidor (IPC) “excepto a habitação”, que é a série “que o INE entende ser o que melhor cobre o período de 1941 a 2002”, lê-se no documento.

A lei das propinas (37/2003) tem como referência a propina de 1941 (1200 escudos, ou seja 5,99 euros), um valor que é actualizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). O diploma define que essa revisão é feita com base no IPC, mas “não determina qualquer IPC”, sublinha também a IGEC, que considera a utilização do IPC “excepto a habitação” regular.

A Inspecção-Geral, com tutela partilhada pelo Ministério da Educação e Ministério da Ciência e Ensino Superior, decidiu, por isso, arquivar a exposição feita pela FAP em que era pedida uma inspecção extraordinária às instituições de ensino superior por causa do valor das propinas. Os estudantes do Porto vão, no entanto, “pedir a reabertura do processo”, garante a sua presidente, Ana Luísa Pereira.

O principal argumento é que a IGEC nunca contactou o INE ao longo do processo., A tomada de posição da Inspecção baseia-se em citações num ofício enviado pelo INE à Universidade do Porto. A FAP promete também “continuar os contactos” com todos os grupos parlamentares para continuar a exigir um esclarecimento político desta situação.

No último Encontro Nacional de Direcções Académicas, os estudantes do ensino superior de todo o país assinaram uma declaração conjunta exigindo que, no Orçamento de Estado de 2018, seja incluída uma norma que impeça que o valor da propina máxima seja de 949,32 euros – o valor calculado usando o IPC geral – em vez dos actuais 1063,47 euros, calculados com base no IPC “excepto a habitação”.

Em Junho, num memorando enviado ao Ministério da Ciência e Ensino Superior, o INE garantia ter hoje condições para calcular o valor da propina máxima cobrada pelas universidades e politécnicos aos seus alunos de forma diferente e mais adequada da que tem sido usada.

Entretanto, a Provedoria de Justiça, a quem tinha sido enviada inicialmente a queixa da FAP que espoletou todo este processo, respondeu aos estudantes, numa declaração assinada pelo Provedor-Adjunto Henrique Antunes, datada de Agosto, dizendo que a questão é de “de índole eminentemente técnica e não jurídica” pelo que não tomou qualquer posição. 

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