Herdade da Comporta colocou marcos na praia e chamou-lhe só sua

As delimitações foram colocadas nas praias da Comporta e do Pego em pleno domínio público marítimo. Ambiente diz que a empresa “não carece de autorização legal” para instalar os marcos, mas boa parte deles já foram retirados por populares

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Sem aviso ou informação prévia, a empresa Herdade da Comporta procedeu, ao longo das últimas semanas, à colocação de marcos no meio do areal entre as praias da Comporta e do Pego, onde se inclui a do Carvalhal. Quando as marés cheias ocorrerem, as "linhas de fronteira", cuja colocação terminou na passada terça-feira, ficarão submersas pelas águas do mar.

Alfredo Juvenal, proprietário do restaurante Pôr-do-Sol, localizado na praia do Carvalhal, no concelho de Grândola, considerou a delimitação efectuada “uma afronta”. Até ao momento, o empresário da restauração não foi informado das razões que justificaram a colocação dos marcos mas teme que o queiram “obrigar a deixar o espaço que deve ser domínio público marítimo” (DPM). Acresce ainda que tem na sua posse a licença de utilização do DPM 3G04, passada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e pela qual paga 4 mil euros mensais, num terreno que agora se pretende privado.  

Nos esclarecimentos que prestou ao PÚBLICO, o concessionário do restaurante diz não saber se as autoridades têm conhecimento da nova delimitação do DPM mas realça um pormenor: que por detrás do seu estabelecimento está um marco muito antigo que ali terá sido colocado há mais de meio século. “A sua colocação não coincide com aqueles que acabaram de ser instalados” pela empresa Herdade da Comporta, assinala Alfredo Juvenal, admitindo que “o Estado não esteja na disposição de defender o interesse público”. A este propósito, recorda que há 60 anos ficou “nas mãos de privados uma enorme extensão do sapal do estuário do Sado, para plantar arroz”, sem que o interesse público fosse salvaguardado.

Activistas da Quercus deslocaram-se, entretanto, à praia do Carvalhal e dizem que a colocação de marcos, “num território de fruição pública, em plena zona balnear, é uma afronta ao próprio poder do Estado em geral e ao direito de uso dos espaços públicos pelos cidadãos em particular”. A “invasão do espaço público por parte de uma empresa privada, se não for travada, certamente irá muito mais longe”, admitiu ao PÚBLICO João Branco, presidente da Quercus. A experiência diz-lhe que à colocação dos marcos segue-se, por vezes, “uma vedação ou uma casa”.

O dirigente da Quercus reclama das autoridades “o urgente esclarecimento da situação” que, a manter-se, forçará a associação a apresentar em tribunal uma “acção popular, com a ajuda das populações lesadas”, para indagar de situações consideradas “duvidosas na praia da Comporta e no estuário do Sado”. João Branco sublinha “não ser admissível que um espaço público seja apropriado por privados”.

“Não carece de autorização”

A APA disse ao PÚBLICO que teve conhecimento da ocorrência dia 4 de Outubro, através de informação partilhada “também através do município de Grândola”, mas “até à data o proprietário (da Herdade da Comporta) não informou estes serviços da acção”. Contudo, a intervenção efectuada (colocação de marcos em pleno areal) “não carece de autorização formal”, garante a APA, lembrando que existe um “auto de delimitação do DPM publicado” nesse sentido. Mesmo assim, a agência governamental “procedeu à imediata deslocação ao terreno visando cabal verificação do cumprimento rigoroso do quadro regulamentar”. Contudo, não foram avançadas conclusões.

Mas, apesar de existir um auto de delimitação do DPM para aquela zona (entre as praias da Comporta e do Pego), o mesmo já foi posto em causa no tribunal de Grândola e no tribunal da Relação de Évora pela empresa proprietária da herdade.

Em 1994, a repartição de Finanças de Grândola emitiu duas cadernetas prediais urbanas para os restaurantes Pôr-do-Sol e Pescadores e, em 1993, a Direcção Regional do Ambiente do Alentejo emitiu uma autorização provisória de ocupação de espaço. No entanto, a sociedade Santa Mónica – Empreendimentos e Turismo, declarou ser dona e legítima proprietária do prédio rústico onde se encontrava o restaurante desde 1979. E recorreu para o Tribunal da Comarca de Grândola pedindo a desocupação da área.

Em deliberação de 14 de Setembro de 1998, o tribunal judicial de Grândola considerou “improcedente” a acção interposta, partindo do pressuposto que a parcela sobre a qual o Pôr-do-Sol foi edificado “pertence ao DPM”. E sustentou a sua decisão com o facto de na certidão predial da designada Herdade de Santa Mónica constar uma área de apenas 440 hectares. Foi por averbamento posterior que, na descrição deste prédio, passaram a constar 469 hectares. O juiz considerou que esta última área incluída no auto de delimitação “suscita dúvidas” na medida em que a queixosa “não logrou provar ser titular do direito de propriedade sobre a parcela de terreno ocupada” pelo restaurante.

Não satisfeita com a decisão, a empresa recorreu para a relação de Évora que, em acórdão datado de 1 de Julho de 1999, concluiu que, pelo facto de terem sido concedidas tais licenças, se infere que “o Estado continuou a considerar que aquela parcela se insere no Domínio Público Marítimo”.

Por outro lado, o tribunal constatou também que a empresa “não logrou provar ser titular de direito de propriedade sobre a referida parcela”. A sentença anterior foi, assim, confirmada.

A Direcção Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (hoje Administração da Região Hidrográfica do Alentejo (ARH)), na sequência da decisão da Relação de Évora, reconheceu que esta “veio contrariar a decisão administrativa, tendo esta ficado sem efeito”. O então proprietário do restaurante Pôr-do-Sol viu-lhe assim atribuído, outra vez, uma licença de ocupação de espaço. Decorridos 16 anos, Alfredo Juvenal estará de novo a ser confrontado com a ameaça de ter de abandonar o local.

A Quercus reforça as preocupações assinalando que por detrás da colocação dos marcos poderá estar em causa “a livre fruição dos espaços públicos de uso balnear”, o que representa “uma subjetividade de posse contrária aos direitos de uso de bens comuns consagrados na lei e na própria Constituição da República Portuguesa”.

Entretanto, parte dos marcos colocados pela empresa Herdade da Comporta no areal frente à freguesia do Carvalhal já desapareceram. O PÚBLICO solicitou esclarecimentos ao presidente da Câmara de Grândola, que não respondeu às questões colocadas.

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