Progressão será paga em percentagem - um guia sobre o que muda

Governo descongela as progressões para todos os funcionários a partir de 1 de Janeiro, mas o efeito nos salários não será imediato. Algumas carreiras vão demorar mais tempo a ser beneficiadas.

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Sindicatos estiveram reunidos nesta sexta-feira com o Governo

 

Progressão será paga em percentagem

A partir de 1 de Janeiro de 2018, todos os direitos adquiridos para efeitos de progressão na carreira serão reconhecidos. Ou seja, os funcionários públicos (que reúnam as condições para progredir) serão colocados na posição remuneratória correcta, mas o acréscimo salarial correspondente será pago em várias fases. A intenção é que cada trabalhador receba uma percentagem do valor a que tem direito, percentagem essa que será igual para todos.

O Governo ainda não revelou quanto tempo vai levar até que o pagamento se concretize na totalidade, mas o ponto de partida para as negociações com os sindicatos são quatro anos — até 2021 —, embora o executivo garanta que vai fazer um esforço para que seja mais cedo.

Também não se sabe ainda se a percentagem paga aos trabalhadores será maior em 2018 e 2019, deixando a parte menor para a próxima legislatura.

Ao todo, 80% dos funcionários públicos vão beneficiar, no próximo ano, “de algum acréscimo” decorrente das progressões ou promoções. O custo anual em remunerações do descongelamento é de 250 milhões de euros.

Promoções dependem de disponibilidade orçamental

Também as promoções, nomeações ou graduações serão descongeladas. Aqui o gradualismo é assegurado pelo número de vagas a definir pelos dirigentes, mediante despacho do ministro responsável pelo serviço e do ministro das Finanças, e perante a disponibilidade orçamental. O Governo estabelece assim limites quantitativos ao número de trabalhadores a abranger e restrições ao nível orçamental. Esta restrição aplica-se também aos casos em que a mudança de categoria ou de posto dependa de procedimento concursal.

Estas eram as regras aplicadas durante o período de congelamento aos militares e forças de segurança, que podiam aceder a postos mais elevados mediante autorização do Ministério das Finanças.

As autarquias regiões autónomas terão autonomia nesta matéria.

Descongelamento nas carreiras que dependem do tempo de serviço levará mais tempo

No caso das promoções, progressões ou mudanças de categoria que dependem maioritariamente do tempo de serviço, o descongelamento vai ser feito de acordo com regras específicas. Na prática, o tempo decorrido entre Janeiro de 2011 e Dezembro de 2017 não vai ser tido em conta. Isso significa que a progressão terá em conta os anos anteriores a 2011 e de 2018 em diante e só chegará quando a contagem perfizer os anos necessários.

No caso dos professores, por exemplo, que precisam de quatro anos de serviço, há 49 mil docentes que em 2018 irão progredir. Os restantes terão de esperar que os quatro anos necessários se concretizem: por exemplo, uma pessoa que até 2011 contou três anos de serviço, só progride em 2019.

Trabalhadores sem avaliação ou quotas recebem um ponto

Para que as progressões se efectivem será preciso que os trabalhadores reúnam dez pontos na avaliação de desempenho (no caso das carreiras gerais) ou cumpram os critérios de progressão previstos na respectiva carreira; e algumas promoções dependem também da avaliação. Quando a avaliação não foi feita ou quando o sistema aplicado não diferencia o mérito (ou seja, não tem quotas para a atribuição das notas máximas) é dado um ponto por cada ano aos trabalhadores. Os sindicatos discordam da proposta.

Restrições para quem teve aumentos entre 2011 e 2017

No caso dos trabalhadores que, entre 1 de Janeiro de 2011 e 31 de Dezembro de 2017, tiveram mudança de posicionamento remuneratório, de categoria ou de carreira, independentemente do motivo ou fundamento, e da qual tenha resultado um acréscimo remuneratório, inicia-se nova contagem de pontos. Ou seja, os pontos que serviram para a progressão, promoção ou outra mudança de posição remuneratória desaparecem e só os pontos obtidos no âmbito do processo da avaliação do desempenho já no novo posicionamento serão relevantes para efeitos de progressão no futuro. Isto poderá deixar de fora, no imediato, os polícias e militares que nos últimos anos tiveram promoções, assim como os médicos ou os guardas prisionais que já têm luz verde das Finanças para subirem na carreira.

Trabalho suplementar melhora, mas continua aquém da lei

Quem trabalha 35 horas por semana passa a receber 17,5% da remuneração na primeira hora e 25% da remuneração nas horas ou fracções subsequentes, um valor acima dos 12,5% e 18,75% que estão em vigor. O trabalho ao feriado ou em dia de descanso obrigatório ou complementar passa a ser pago com um acréscimo de 35%.

A proposta do Governo continua a ficar aquém do que está previsto no artigo 162.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. A lei estipula que o trabalho suplementar seja pago com um acréscimo de 25% da remuneração na primeira hora e de 35,7% nas seguintes. Se for prestado em dia de descanso semanal obrigatório ou complementar ou ao feriado, o acréscimo é de 50% por cada hora de trabalho efectuado.

Os secretários de Estado da Administração Pública, Maria de Fátima Fonseca, e do Orçamento, João Leão garantiram aos sindicatos que estão a avaliar se é possível ir mais longe e apresentar uma proposta mais favorável.

Subsídio de refeição não será tributado

A partir de 2018, fica estipulado que o subsídio de refeição actualizado passa a ser o valor de referência para efeitos de tributação, resolvendo um problema que se colocou este ano em que parte do aumento do subsídio de refeição para os 4,77 euros foi “comido” pelos impostos. Aumentos para o próximo ano não estão previstos, pelo menos no documento que está em cima da mesa.

Prémios continuam limitados

Mantém-se a proibição de atribuir prémios de desempenho aos trabalhadores, havendo apenas a possibilidade de atribuir estas compensações a 2% ou 5% dos funcionários públicos em casos particulares. A norma que permite negociar o salário à entrada na carreira e a que prevê a atribuição de prémios de gestão nas empresas e institutos públicos, assim como nos organismos de regulação, também continuam suspensas.

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