Precários do IEFP e das universidades geram impasse entre PS e BE

Diploma que regulamenta regularização extraordinária de precários no Estado começou a ser votado na terça-feira, mas artigos mais polémicos foram adiados para esta quarta-feira.

Foto
O fim da precariedade no Estado tem sido uma das bandeiras dos sindicatos Nuno Ferreira Santos

A integração dos precários que asseguram necessidades permanentes nas universidades e no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) são os pontos que estão dificultar um entendimento entre o PS e o Bloco de Esquerda quanto ao diploma que regulamenta o Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP). Os dois partidos e o PCP aprovaram, nesta terça-feira, um conjunto de alterações à proposta de lei do Governo, mas a parte relacionada com o âmbito da regularização extraordinária e com a criação dos postos de trabalho necessários à integração dos trabalhadores foi o motivo pelo qual o BE pediu para que esses artigos só fossem votados no final, tendo acabado por ser remetidos para a reunião do grupo de trabalho da precariedade desta quarta-feira de manhã.

Em causa, explicou ao PÚBLICO o deputado do BE José Soeiro, estão dois pontos. Um deles prende-se com as universidades públicas com estatuto de fundação e que agora fica claro que são abrangidas pelo PREVPAP. Os bloquistas querem que os precários possam candidatar-se aos concursos de regularização mesmo que não tenham passado pelo crivo das Comissões de Avaliação Bipartida (criadas em cada ministério para analisar os requerimentos dos trabalhadores), desde que o dirigente máximo reconheça que satisfazem necessidades permanentes e não têm o vínculo adequado. Adicionalmente, querem que essas universidades vejam o seu orçamento reforçado.

O outro ponto tem a ver com a integração nos quadros do IEFP dos formadores a recibos verdes. O BE defende que o IEFP deve pôr a concurso vagas que permitam integrar os formadores que exerceram funções a tempo completo nos dois anos anteriores, seguidos ou interpolados, à data do procedimento concursal. E entende que um horário a tempo completo tem pelo menos 960 horas anuais. Já o PS quer que as vagas correspondam ao números de formadores a exercer funções a tempo completo em todos os anos de 2014 a 2016, sem especificar o que entende por tempo completo.

“Tal como está não vamos viabilizar a proposta do PS”, assegura José Soeiro, acrescentando que também o PS não aceita a proposta do BE.

Um desses artigos polémicos contém um outro ponto que não terá o acordo do PCP. É o n.º 3 do artigo 3º que prevê que as pessoas abrangidas pelo PREVPAP e que não apresentem candidatura aos procedimentos concursais vejam o seu vínculo cessar.

Nesta terça-feira à noite, os dois partidos iriam trabalhar num entendimento para evitar um impasse, dado que a proposta só será viabilizada se toda a esquerda votar favoravelmente, uma vez que na reunião de terça-feira o PSD e o CDS deixaram claro que não irão viabilizar (quer votando a favor quer abstendo-se) qualquer artigo da proposta de lei ou das alterações dos partidos que apoiam o Governo no Parlamento para resolver impasses.

O grupo de trabalho da precariedade volta a reunir-se nesta quarta-feira de manhã para tentar votar todas as propostas de alteração à proposta de Lei do Governo, de modo a que a Comissão do Trabalho e Segurança Social possa, antes do almoço, confirmar a votação. A expectativa é que a versão final do diploma seja aprovada no plenário desta quarta-feira.

Apesar destas divergências, na reunião de terça-feira, os deputados do PS, do PCP e do BE viabilizaram um conjunto de alteração ao diploma do executivo. Uma delas alarga o âmbito do PREVPAP aos serviços da Assembleia da República e às comissões e organismos independentes que estão na sua dependência. Esta foi uma proposta dos deputados membros do conselho de administração do Parlamento.

O PCP viu aprovada a sua proposta que determina que os precários abrangidos pelo Código do Trabalho e que asseguram funções permanentes nas empresas públicas ou noutros organismos do Estado terão de ser integrados nos quadros até 31 de Maio de 2018. Desta forma fica claro que o prazo de integração dos precários das empresas públicas tem um prazo definido, em linha com o que está previsto para o lançamento dos concursos para integrar os precários abrangidos pela lei geral do trabalho em funções públicas.

o BE conseguiu tornar obrigatória a publicação, no site do PREVPAP, do número de requerimentos que deram entrada nas Comissões de Avaliação Bipartida de cada ministério, discriminando os que foram admitidos, os que foram recusados e os fundamentos que justificaram essa decisão. Além de outra informação sobre os requerimentos recebidos e que até agora não é do conhecimento público. 

Sugerir correcção
Comentar