Mais de 100 professores põem ministério em tribunal

Em causa está o concurso para docentes de carreira, cuja impugnação é agora pedida nas acções que entraram no TAF de LIsboa.

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Muitos docentes foram colocados a centenas de quilómetros de casa Paulo Pimenta

Até esta quinta-feira, já tinham dado entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Lisboa 11 acções subscritas por cerca de 140 docentes com vista à impugnação do concurso destinado aos professores de carreira (mobilidade interna), cujos resultados foram conhecidos a 25 de Agosto, indicou ao PÚBLICO Mariana Lopes, do Movimento de Professores por um Concurso Mais Justo. A expectativa é que este número venha a aumentar.

Muitos destes docentes foram colocados a centenas de quilómetros de casa, na sequência da mudança, pelo Ministério da Educação (ME), das regras do concurso. Ao contrário do que tem sido norma, no concurso de mobilidade interna só foram disponibilizados os horários completos (22 horas semanais), o que levou a que muitos só obtivessem lugar em escolas muito distantes das suas áreas de residência.

Das 11 acções interpostas no TAF de Lisboa, 10 estão na categoria de procedimentos de massa, um novo meio processual urgente previsto pelo novo Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em 2015. Este procedimento visa tornar mais célere as decisões sobre acções com pedidos idênticos, que antes só podiam ser apresentadas individualmente e que passaram agora a poder ser subscritas por vários interessados.

Ainda este mês, o Ministério da Educação anunciou que irá abrir um concurso extraordinário no próximo ano, de modo a corrigir as situações dos professores que se dizem injustiçados. Os sindicatos de professores já contestaram esta decisão por considerarem que não resolve o problema destes docentes.

Num parecer divulgado esta semana, a propósito das queixas que recebeu de muitos docentes, o Provedor de Justiça considera que a decisão do ME de realizar novo concurso em 2018 “traduz o reconhecimento, por parte da administração educativa, da inadequação dos resultados concursais”.

O Provedor frisa também que “imperativos de justiça e boa-fé que predominam em toda a actividade administrativa exigem, em qualquer procedimento de natureza concursal, que seja dado aos candidatos conhecimento atempado de todas as regras”, o que no caso não sucedeu. 

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