Nova fase de candidaturas ao Porta65 ainda com as regras antigas

Reforço das verbas para apoiar jovens a suportar a renda está nas mãos do Governo, no âmbito do Orçamento do Estado para o próximo ano.

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Orçamento do Porta 65 longe de chegar ao número de candidatos. JFF Jose Fernandes

A terceira fase de candidaturas ao Porta65, o programa que apoia jovens que arrendam casa, arranca esta quinta-feira e decorre até 2 de Outubro. Nesta fase, bem como na que ocorrerá em Dezembro, ainda se aplicam as regras antigas, apesar de já ter sido aprovado no Parlamento um conjunto de alterações que alargam o acesso ao programa.

As novas regras, que resultaram de um consenso dos partidos com assento parlamentar, só entrarão em vigor depois da aprovação e implementação do Orçamento do Estado para 2018, o que deverá acontecer em Janeiro do próximo ano. O programa vai ser mais “simpático”, nomeadamente no alargamento da idade dos candidatos, o que também vai obrigar a um reforço da sua dotação, que actualmente ainda não se conhece.

Actualmente, cerca de 70% das candidaturas que cumprem os critérios de elegibilidade recebem a mensagem de que não foram admitidas por “limitações orçamentais”. Segundo dados do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, em 2016, os apoios totalizaram 12,5 milhões de euros quando seriam precisos 38,4 milhões de euros para integrar todas as candidaturas válidas.

Pelas regras ainda em vigor, à terceira fase de candidaturas, num total de quatro, podem candidatar-se casais de jovens não separados judicialmente, ou em união de facto entre os 18 anos e os 30. Em 2018, o limite máximo de idade sobe para 35 anos. No caso de os jovem completarem 35 anos durante o prazo em que beneficiam do apoio, podem ainda candidatar-se a fazer mais duas candidaturas subsequentes, consecutivas e ininterruptas. E o mesmo acontece nos casos em que um dos membros do casal complete 37 anos durante esse período.

Os candidatos têm de ter casa arrendada e o domicílio fiscal tem de coincidir com o da candidatura. Os pedidos são feitos via Portal da Habitação. Quando aprovados os pedidos, os jovens passam a beneficiar do pagamento de parte da renda, a fundos não reembolsáveis, por um período de 12 meses, renovável tês vezes. O período de renovação aumentará para cinco anos quando entrarem as novas regras.

As alterações ao Porta65 também contemplam novos apoios financeiros, como a possibilidade de aumentar a subvenção mensal, ou seja a percentagem de apoio no valor da renda, para determinadas situações. Será o caso de jovens ou elementos do agregado jovem tenha um dependente a cargo, ou seja portador de deficiência permanente que confira grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. O aumento será ainda maior no caso de o agregado jovem ser monoparental.

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