Marcelo promulga medidas de combate ao branqueamento de capitais

Todas as transacções em dinheiro superiores a 10 mil euros, efectuadas por entidades não financeiras, passarão a ser submetidas ao regime de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo

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RG Rui Gaudencio

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira, 8 de Agosto, três diplomas da Assembleia da República no âmbito do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, decretos que permitem facilitar o acesso das autoridades judiciárias a informações de natureza fiscal.

A promulgação dos diplomas foi divulgada numa nota publicada no ‘site’ da Presidência da República.

Um dos diplomas, aprovado por unanimidade em 11 de Maio pela Assembleia da República, submete ao regime de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo todas as transacções em dinheiro superiores a 10 mil euros efectuadas por entidades não financeiras.

O decreto do Parlamento, que teve origem numa proposta de lei do Executivo, reduz de 15 para 10 mil euros "o limiar perante o qual as entidades não financeiras que transaccionam em numerário ficam sujeitas à lei (do branqueamento de capitais) ou abrangendo as instituições de pagamento e de moeda electrónica estrangeiras que atuem através de agentes ou distribuidores, bem como as entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo".

O diploma prevê também a criação de um Registo Central de Beneficiário Efectivo (RCBE), que terá informação sobre os beneficiários efectivos, informações básicas como a denominação social e o endereço, a prova de constituição e a estrutura de propriedade da empresa.

"As entidades obrigadas devem consultar o registo antes de estabelecer uma relação de negócio ou realizar uma operação e confrontar a informação constante do registo com a informação prestada pelo cliente, incluindo os ‘trusts´, bem como realizar consultas periódicas", lê-se na exposição de motivos da proposta.

Segundo o Governo, com a criação do RCBE, cuja gestão é atribuída ao Instituto dos Registos e do Notariado, pretende-se facilitar a identificação das pessoas singulares que detêm o controlo de pessoas colectivas ou entidades equiparadas, tornando acessíveis os elementos de identificação respectivos e auxiliando o cumprimento dos deveres de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

A legislação agora promulgada vai também reforçar os poderes do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), permitindo que esta estrutura do Ministério Público "aceda directamente a informação em matéria fiscal e tributária" no âmbito de investigação relacionada com branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

O diploma dá também especial importância à troca de informações entre autoridades e, em especial, pela Unidade de Informações Financeiras (UIF) da Polícia Judiciária, estipulando normas sobre cooperação nacional e internacional.

O Presidente da República promulgou igualmente o diploma que regula a "troca automática de informações obrigatória relativa a decisões fiscais prévias transfronteiriças e a acordos prévios sobre preços de transferência e no domínio da fiscalidade”, transpondo directivas comunitárias.

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