Lei que obriga administrações de empresas públicas com 1/3 de mulheres publicada em DR

As regras agora publicadas dão às empresas cotadas em bolsa mais tempo para chegarem à proporção de um terço de mulheres na administração.

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Lei entra em vigor na quarta-feira, dia 2 BLR bruno lisita

A lei que obriga a que a administração das empresas do sector público tenha pelo menos um terço de mulheres, a partir de Janeiro de 2018, foi publicada esta terça-feira em Diário da República e entra em vigor na quarta-feira.

As regras agora publicadas dão às empresas cotadas em bolsa mais tempo para chegarem à proporção de um terço de mulheres nos cargos de administração e fiscalização já que deverá ser atingido 20% em Janeiro de 2018 e 33,3% no início de 2020.

"A proporção de pessoas de cada sexo designadas para cada órgão de administração e de fiscalização de cada empresa não pode ser inferior a 33,3%, a partir de 1 de Janeiro de 2018", é a regra a aplicar ao sector público empresarial.

Para as empresas cotadas em bolsa, a lei refere que a proporção de pessoas de cada sexo designadas de novo para cada órgão de administração e de fiscalização "não pode ser inferior a 20%, a partir da primeira assembleia-geral eletiva após 1 de Janeiro de 2018, e a 33,3%, a partir da primeira assembleia-geral eletiva após 1 de Janeiro de 2020".

A lei refere também que, até final deste ano, o Governo vai apresentar uma proposta de lei sobre o regime de representação equilibrada entre mulheres e homens, aplicando o limiar mínimo de 40% na administração directa e indirecta do Estado e nas instituições de ensino superior públicas, e o limiar mínimo de 33,3% nas associações públicas.

Se não cumprirem os limites mínimos estipulados, aponta a lei, as designações serão nulas no sector público e os membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo respectivo sector de actividade devem apresentar novas propostas que cumpram o limiar definido.

Nas empresas cotadas, não seguir as novas regras leva à declaração, pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, do incumprimento e do "carácter provisório do ato de designação", dispondo de 90 dias para procederem à regularização.

Se as entidades públicas insistirem no incumprimento, a lei determina "a aplicação de uma repreensão registada ao infractor e a publicitação integral da mesma num registo público".

No caso das empresas cotadas em bolsa, "por período superior a 360 dias a contar da data da repreensão, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários aplica uma sanção pecuniária compulsória, em montante não superior ao total de um mês de remunerações do respectivo órgão de administração ou de fiscalização, por cada semestre de incumprimento".

As receitas resultantes daquela sanção serão distribuídas entre a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (40%), a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (40%) e o Estado (20%).

A lei, que será acompanhada pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, contempla ainda a elaboração anual de planos para a igualdade visando "alcançar uma efectiva igualdade de tratamento e de oportunidades" entre mulheres e homens, promovendo a eliminação da discriminação em função do sexo e fomentando a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional, devendo publicá-los no seu sítio na internet. 

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