Marcelo promulga diploma que estabelece pagamento faseado de propinas

O diploma entra em vigor em 1 de Setembro.

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PR aprovou diploma que partiu de um projecto de lei do PS Rui Gaudêncio

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou nesta quarta-feira o diploma que estabelece o pagamento faseado das propinas pelos estudantes de licenciatura e mestrado e um regime especial de pagamento para os beneficiários de bolsas de ação social, divulgou a Presidência.

O diploma, aprovado pelo parlamento em 30 de Junho com as abstenções do PSD e do CDS-PP, entra em vigor em 1 de Setembro e é a terceira alteração à Lei de Bases de Financiamento do Ensino Superior.

De acordo com o texto, que partiu de um projecto de lei do PS, a propina de cursos de licenciatura e mestrado integrado é paga em, pelo menos, sete prestações mensais, a contar do acto da matrícula, "sem prejuízo da criação de outras modalidades de pagamento, total ou parcial, pelas instituições" de ensino superior.

O pagamento das propinas pelos beneficiários de bolsas de acção social passa a ser feito após o "início do efectivo pagamento das bolsas".

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