Alterações à lista negra dos offshores têm de ter parecer prévio da AT

Os deputados da Assembleia da República aprovaram proposta que fará com que as alterações à "lista negra" dos paraísos fiscais passem a exigir parecer prévio da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

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PSD e CDS querem ver esclarecidas o que consideram ser incongruências entre o que disseram Mário Centeno e Rocha Andrade (na foto) LUSA/TIAGO PETINGA

O projecto de lei, apresentado pelo PCP, foi aprovado com votos favoráveis de todas as bancadas parlamentares, à excepção do deputado único do PAN, que se absteve.

O diploma apresentado pelos comunistas altera a redacção do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária (LGT), que determina as condições em que um país, região ou território pode ser considerado como um regime fiscal claramente mais favorável, os chamados “paraísos fiscais” ou offshores.

Assim, a nova redacção deste artigo estabelece que o ministro das Finanças “aprova, por portaria, após parecer prévio da AT, a lista dos países, territórios ou regiões com regime claramente mais favorável”.

Na prática, aquilo que fica agora esclarecido é que a decisão do ministro das Finanças de retirar territórios da lista de paraísos fiscais tem de ser precedida de um parecer do Fisco, mas não estabelece que este parecer tenha carácter vinculativo.

Esta alteração surge depois de o Governo ter retirado o Uruguai e os territórios britânicos de Jersey e da Ilha de Man daquela lista, o que significa, por exemplo, que os rendimentos de capitais deixam de ser tributados à taxa agravada de 35%.

A decisão levantou dúvidas aos vários partidos com assento parlamentar, que já convocaram à comissão da especialidade o ministro das Finanças, o antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e a AT.

Depois de, em 2011, Portugal ter eliminado da lista de territórios offshore o Chipre e o Luxemburgo, a portaria assinada pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, retirou mais três territórios do grupo, “tendo em conta os desenvolvimentos entretanto ocorridos ao nível da implementação de mecanismos anti-abuso no plano da tributação internacional”, que tornam “desnecessária a manutenção de determinados países, territórios e regiões na lista”.

Jersey, Ilha de Man e o Uruguai são membros do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para efeitos Fiscais, tendo Jersey e o Uruguai sido considerados como “amplamente em cumprimento” na avaliação feita pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e a Ilha de Man como “em cumprimento”.

À direita, PSD e CDS querem ver esclarecidas aquilo que consideram ser incongruências entre o que disse Mário Centeno no parlamento português e o que afirmou Rocha Andrade no Parlamento Europeu (PE).

Segundo os dois partidos, o então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais terá dito no PE que não pediu parecer à AT para a saída dos territórios da lista, enquanto o ministro das Finanças afirmou o contrário na Assembleia da República no dia 24 de Maio.

Numa resposta remetida ao parlamento, o Governo defendeu que “não existe qualquer divergência” entre as declarações e que, “no que respeita à versão final do projecto de portaria, não existe necessidade de parecer formal por escrito [da AT], pelo que o mesmo não foi solicitado”.

As Finanças referem que “a lei não estabelece qualquer obrigatoriedade de parecer”, pelo que é “totalmente destituída de fundamento a afirmação de que foi preterido qualquer procedimento legalmente necessário”.

Simultaneamente, dá conta de pareceres da AT sobre a saída do Uruguai e de Jersey, mas é omissa quanto à Ilha de Man, uma jurisdição com a qual houve comunicações, ainda que não exista um parecer formal. 

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